1. ANVISA: BUROCRACIA E CENTRALIZAÇÃO. 2. O PICADINHO URBANÍSTICO NO RIO DE JANEIRO: O PRÉDIO DA ELETROBRÁS.
1. ANVISA: BUROCRACIA E CENTRALIZAÇÃO
Se o indivíduo precisa tomar uma vacina de febre amarela, tudo é muito simples: basta ir em um posto de saúde municipal, e “zaz-traz” – sai de lá vacinado, e com um papelucho dizendo a data e o lote da vacina que tomou.
Mas, este papel, apesar de certificado por um orgão público de saúde, não vale como comprovação de vacina para viagem ao exterior! Para viajar para países que exigem o atestado de vacinação (não são poucos, inclusive vários vizinhos sulamericanos e centroamericanos) o indivíduo tem que trocar o “papel municipal” por um “papel federal”. E é aí que entra a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde.
Como se a ANVISA tivesse pouco o que fazer, regulamentando, autorizando, fiscalizando toda a área farmacêutica, de prevenção de políticas de saúde, epidemias e etc. Ela retém para si, a troca de papeis de certificado de vacinação, fato que poderia, sem qualquer dúvida, ser objeto de delegação às Secretarias Municipais de Saúde, que já gerenciam os SUS, ou, quando estas não fossem adequadamente aparelhadas, às Secretarias Estaduais de Saúde.
No Estado do Rio de Janeiro, onde se pode tomar a vacina em qualquer posto de saúde municipal, a TROCA DO CERTIFICADO É FEITA, UNICAMENTE, NO POSTO DA ANVISA NO AEROPORTO TOM JOBIM – GALEÃO, PARA TODO O ESTADO! Ou seja, o sujeito tem que sair de Cabo Frio, Porciúncula, Parati, Campos e etc, com o seu “papel municipal” e VIR ATÉ A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PESSOALMENTE, para trocar o seu certificado, por um FEDERAL! É esta também a rota dos chamados “mineiros do brejo” – nossos vizinhos mineiros de Juiz de Fora, que preferem vir ao Rio para esta “faina”, do que ir à “Belô”, fazer a sua troca.
Convenhamos, na era em que tudo se paga, compra, comunica, cadastra por internet, esta “burocracia da retenção” é para matar o cidadão!
2. O PICADINHO URBANÍSTICO NO RIO DE JANEIRO: O PRÉDIO DA ELETROBRÁS.
O Rio de Janeiro não consegue fazer a revisão do seu PLANO DIRETOR, nem mesmo para adaptá-lo ao Estatuto da Cidade – ECi -, e a seus instrumentos urbanísticos.
Também recusa a aplicação do instituto do “solo criado”, ali previsto desde 1992, com este codinome, para o que hoje o ECi chama de “Outorga Onerosa do Direito de Construir”.
A outorga é o pagamento, à cidade, do valor agregado ao solo pelos índices construtivos deferidos a uma propriedade. Quando se defere índices construtivos a um lote, raramente são gratuitos: geralmente, imagina-se, paga-se a alguém, ou ao menos, fica-se “muito grato” por esta graciosidade do Poder Público (!) a um particular! Mas o custo, é sempre da Cidade.
É notícia, na imprensa do Rio, que houve uma aprovação “especial”, por lei municipal, de um novo gabarito, para um único terreno, próximo aos ARCOS da Lapa, gabarito este que beneficia diretamente o dono do terreno – que é o órgão de Previdência do Estado. Tudo isto a custo zero, ao menos (i)legalmente, para o proprietário do terreno.
Contudo, há um precedente judicial, criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao julgar, há alguns anos o caso de uma lei complementar pontual, que alterava o gabarito de edificação da área para incentivar a construção de hotéis-residência no Leblon, julgou a lei INCONSTITUCIONAL, pois uma lei não pode, e não deve, ser feita pontualmente, para nenhuma situação específica. As leis são gerais e abstratas. Só assim ela garantem o princípio da ISONOMIA no tratamento legislativo.
A lei da ELETROBRÁS tem dois vícios. Dá gabaritos extrardinários e gratuitos para um proprietário de terreno, ferindo o Estatuto da Cidade no seu princípio da “justa distribuiçao de ônus e benefícios do processo de urbanização“, gerando “enriquecimento sem causa“, vedado pelo Código Civil, e fere o PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL DAS LEIS.
Será que ainda assim vai prosperar?
Espigão na Lapa destroi a paisagem de um cartão postal do Rio e compromete o Patrimônio!
No início da década de 1980, a licença para a construção da torre Cândido Mendes, em pleno pátio do Convento do Carmo, na Praça XV, constituiu um terrível crime contra o Patrimônio Histórico de nossa cidade. Tal fato se seguiu à também traumática demolição do Palácio Monroe. A enorme indignação suscitada por tais fatos levou o IPHAN a criar uma área de proteção da arquitetura remanescente da Praça XV e gerou o clima favorável à aprovação da Lei do Corredor Cultural. Este último, transformou-se numa das iniciativas mais bem sucedidas de proteção de nossa história urbana, tendo preservado centenas de sobrados na Praça XV, no Saara e na Lapa. A aprovação desta Lei na Câmara de Vereadores foi um belo momento de sintonia entre o interesse dos habitantes da cidade e a ação dos seus representantes e dirigentes.
No entanto, sem que o distinto público fosse chamado a opinar, a atual legislatura acaba de aprovar um projeto do executivo que, pela primeira vez, altera a Lei do Corredor Cultural. Esta previa para a Rua dos Arcos, na Lapa, alturas máximas correspondente a três e seis pavimentos. Mas a alteração aprovada irá permitir a construção de um espigão da Eletrobrás no eixo de visada dos Arcos da Lapa. São diversos os interesses envolvidos. A empresa estatal passa uma mensagem de que se o projeto não fosse aprovado iria deixar a cidade. O instituto de previdência dono dos terrenos quer ver suas possibilidades de lucro maximizadas. E os representantes da nova geração de administradores públicos adeptos da gestão de cunho empresarial se lixam para o dano à imagem da Lapa.
Naquela região, prédios altos só existem na Av. Chile, à direita dos Arcos, de quem os vê do Largo da Lapa. A torre proposta pela Eletrobrás poderá trazer para o meio da visão dos Arcos da Lapa um imenso elemento vertical, de 133 metros, com 44 pavimentos, que interferirá muitíssimo naquela paisagem. Na fotomontagem de O Globo, os Arcos são transformados numa pequena cerca para os prédios gigantes. É impensável que algum órgão de proteção ao patrimônio tenha aprovado tal coisa. Na ocasião da construção da torre Cândido Mendes e da demolição do Palácio Monroe, o Instituto de Arquitetos – IAB e outras instituições foram muito ativas na luta pela preservação de nossa cidade. Seria muito desejável que novamente elas voltassem a defender esta causa tão ameaçada.
Roberto Anderson Magalhães