Médicos residentes com nova legislação

Foi recém-publicada a lei 12.514  (28 de outubro de 2011) que ratifica o valor da bolsa a ser paga a médicos-residentes no valor de “R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais”.

 
O valor da bolsa já havia sido reajustado pela Medida Provisória 536/2011, que agora é ratificada pela lei mencionada.
 

O regime da residência médica – como programa de especialização, sob forma de treinamento – foi instituído em 1981. Portanto, antes da Constituição de 1988 e está consolidado até os dias de hoje.

É modelo para a instituição do mesmo regime para outras áreas, como a jurídica, que vem, aqui e ali, instituindo a “residência jurídica”.

E por que este “regime” de trabalho/treinamento permanece no tempo?

 

Permanece porque prevê um regime que é de trabalho, combinado com treinamento, para recém formados, mas sem o compromisso de um contrato de trabalho. Por isso, a remuneração é chamada de bolsa. 

Mas, para não deixar o bolsista completamente desabrigado de direitos, prevê algumas garantias semelhantes ao regime geral celetista: o descanso de um dia na semana, a contribuição previdenciária, a garantia-maternidade, por exemplo.

 
O regime é muito interessante para introdução no mercado de trabalho e, com as cautelas necessárias de fiscalização, vale a pena ser reproduzido em outras áreas.  Com os médicos parece ter dado certo.
 
Confira a legislação nos links  : a que instituiu, e a que modificou .

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