Médicos residentes com nova legislação
Foi recém-publicada a lei 12.514 (28 de outubro de 2011) que ratifica o valor da bolsa a ser paga a médicos-residentes no valor de “R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais”.
O regime da residência médica – como programa de especialização, sob forma de treinamento – foi instituído em 1981. Portanto, antes da Constituição de 1988 e está consolidado até os dias de hoje.
É modelo para a instituição do mesmo regime para outras áreas, como a jurídica, que vem, aqui e ali, instituindo a “residência jurídica”.
E por que este “regime” de trabalho/treinamento permanece no tempo?
Permanece porque prevê um regime que é de trabalho, combinado com treinamento, para recém formados, mas sem o compromisso de um contrato de trabalho. Por isso, a remuneração é chamada de bolsa.
Mas, para não deixar o bolsista completamente desabrigado de direitos, prevê algumas garantias semelhantes ao regime geral celetista: o descanso de um dia na semana, a contribuição previdenciária, a garantia-maternidade, por exemplo.