A GENERAL ELECTRIC NA ILHA DO FUNDÃO: RIO
Projetos de lei pontuais devem ser amplamente justificados, e condicionados, para se garantir o princípio da isonomia, da igualdade, de todos na lei.
Há, na Constituição Federal, art.5º – que introduz os direitos fundamentais -, o princípio máximo de que “todos são iguais perante a lei”.
Por que, na redação deste princípio, ele não se refere também a que todos sejam igualmente tratados pela lei?
Simples: porque a lei não pode ser feita para uma situação, para uma pessoa.
As leis são regras que, para serem reconhecidas como tal, devem guardar duas características: abstratividade e generalidade. Ou seja, devem prever situações em tese (abstratividade), e serem destinadas a grupos genéricos de pessoas (generalidade).
Sem isto, a lei não é lei, mas ato executivo que aplica a lei, e como tal não se insere dentro da competência parlamentar de elaborar regras.
Ao Parlamento cabe fazer as regras, e ao Executivo aplicá-las: isto resume o chamado princípio de separação de poderes.
Por que à General Electric e não a outra empresa qualquer ?
Não há, no projeto, qualquer justificativa que elucide o processo isonômico de escolha. Se houve, não está lá.
Fazer leis pontuais vem sendo um mau hábito no parlamento carioca. Demonstra, sem dúvida, um alto poder de influência e pressão de alguns, para que se crie regras de exceção para aqueles que têm poder para tal – uns poucos, em detrimento da coletividade.
Só para lembrar, em 2009, o parlamento carioca aprovou a Lei Complementar 106, que modificou os parâmetros urbanísticos de um terreno único no Corredor Cultural da Cidade do Rio de Janeiro.
Tal lei, pontual e de exceção, é atualmente objeto de representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça fluminense, inclusive com a argumentação de falta de participação popular na decisão (RI 0006396-08.2011.8.19.0000).
Permitir que regras jurídicas criem, ou facultem direitos pontuais, é grave, pois corre-se o risco de se admitir super poderes aos parlamentares de criarem direitos vantajosos e pontuais para uns, em detrimento dos demais: poder de criarem direitos de exceção.
Por isso que direito de exceção não pode, e não deve virar regra!
Seria um enorme retrocesso no Estado de Direito.