PARQUE DO FLAMENGO: O FURO NA BARRAGEM?
Obter a primeira exceção à regra é essencial para iniciar a conquista do todo. É o furo na barragem: basta um só furo, para que ela seja paulatinamente destruída.
Nesses quase 50 anos de existência do Parque do Flamengo, a sociedade carioca conseguiu construir, e manter firme, o projeto original do magnífico Parque público que ele é. Resistiu a inúmeros assédios de poderosos, cheios de ideias e ambições, que visavam assenhorear-se desse espaço privilegiado da Cidade.
Mas, agora, o jogo parece ser o da grande conquista: talvez não financeira, mas de verdadeira demonstração de poder – eu posso, e só eu consigo! Eu, sempre eu… Este espaço esperava por mim!
Qual teria sido o motivo – a motivação – que fundamentou a mudança de opinião do Conselho Consultivo do IPHAN, para que tenhamos, agora, a notícia de que na área da Marina da Glória, na enseada mais significativa do Parque, fosse autorizado um projeto particular de construção de um enorme Centro de Eventos?
Quem conhece, ou viu esse projeto?
A lei federal 9784 de 1999, que regula a forma de decisões da Administração Pública, diz o seguinte:
Por isso cabe perguntar: podemos acreditar em um Estado que se diz democrático, quando nos deparamos com uma decisão da Administração Pública, altamente relevante (apesar de desconhecida do público que afeta), e que altera todo rumo das anteriores, e que não tem nem processo administrativo, nem fundamento técnico, nem análise que explicite a deferência de um posicionamento diverso dos anteriores, e nem publicidade?
Aristóteles dizia que a democracia seria aquele estágio de organização do Estado no qual a lei serve, e se aplica a todos: ninguém estaria fora de sua incidência e, por sua aplicação, sem exceções, é que se garantiria o princípio da igualdade na sociedade. Diferentemente, nos Estados classificados por aquele filósofo como “aristocráticos”, haveria duas categorias de pessoas: os nobres, e o povo. Nesses estados aristocráticos, a lei serviria para ser aplicada apenas ao povo, mas não à nobreza.
E nada mais poderoso para o ego de alguns do que a necessidade de sentir-se um nobre, uma pessoa acima da lei. Lamentável! Mas, o mais lamentável é o chamado Estado de Direito prestar-se a isto!
Fato é que, apesar da ameaça da quebra da regra no nosso Parque do Flamengo, este processo ainda não está finalizado. O segredo, que protege essa anunciada decisão administrativa, revela a sua própria fragilidade jurídica e, por consequência, sua ilegitimidade.
Oficiamos pela Câmara de Vereadores à Ministra da Cultura para que esta, no seu papel legal de supervisão dos atos administrativos, no âmbito de seu Ministério, conhecesse o assunto, e interviesse para que a necessária transparência fosse aplicada a esse procedimento de interesse público. A resposta da ministra significa a irônica recondução do assunto à estaca zero, pois nosso ofício foi por ela encaminhado ao IPHAN! (Confira)
Prezada Sonia Rabello. Pensando na proximidade da Marina da Glória, em relação ao Hotel Glória; pensando que o empresário Eike Batista, novo dono daquele hotel, que o está a reformar para um futuro mais brilhante do que aquele que o esperava nas mãos de Maria Clara, viúva do Tapajós, talvez tenha encontrado a razão de o IPHAN ter "vendido" parte do Parque para construção de um Centro de Eventos… Pesquise por aí a "motivação" do ato administrativo de autorização e provavelmente vai encontrá-la, mas sem esperar que o admitam (as razões da negativa ficam óbvias). Abs.Maria Wilma de Macedo Gontijo.
Estou muito preocupado também.
Como impedir que os que deveriam preservar a beleza, vegetação e memória da nossa cidade não a destruam como têm feito?
Nosso povo é acomodado, ignorante e igualmente permissivo com esses crimes à nossa cultura. O que fazer?