A PPP verdadeira e necessária no Rio: a parceria público-pública!
PPP é só a Parceria Público-Privada? Não. Esta a que estou me referindo é a PPP verdadeiramente de parceiros: a parceria público-pública! Vejam só duas notícias deste final de semana:
Museu Nacional em estado de abandono / Biblioteca Nacional invadida pelas águas de chuva
Dois dos maiores equipamentos culturais públicos da Cidade do Rio de Janeiro, dita Olímpica e Maravilhosa, estão, como todos já sabem, ameaçados de perder séculos de investimentos em função do abandono por parte das autoridades dos governos federal, estadual e municipal.
Diriam alguns: mas estes equipamentos – a Biblioteca Nacional e o Museu Nacional – são federais. Pertencem ao Governo Federal, no âmbito do Ministério da Cultura e da UFRJ.
Corretíssimo. Mas absolutamente nada impede que os governos estadual (RJ) e Municipal (da Cidade do Rio) façam convênios para repassarem recursos para estas entidades. Esta hipótese está prevista em uma antiga, mas ainda atual e vigente, legislação federal, – o decreto-lei 200 de 1967, art.10, b.
Ou seja, os entes da federação (União, Estados e Municípios) são parceiros na execução de políticas de interesse público no âmbito das suas jurisdições (territórios).
Ora, tanto a Biblioteca Nacional ou o Museu Nacional da Quinta da Boa Vista são equipamentos públicos que interessam diretamente à Cidade do Rio de Janeiro, enquanto memória e história da Cidade, à sua cultura, ao seu turismo, à sua educação. Isso faz com que se legitime imediatamente qualquer investimento de recursos públicos municipal ou/e estadual nos referidos equipamentos.
E a cidade deve ter recursos já que tem investidos bilhões na construção de “legados” olímpicos, como em estádios de futebol (Engenhão) e arenas que, após a Olimpíada, serão desmontados!
Resta finalmente esclarecer que o nome PPP com o sentido de “parceria” público-privada é, na verdade, uma indução ao erro leigo. De fato, a lei 11.079 de 2004 chamou, oficialmente, de “parceria público-privada o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocianada ou administrativa” (art.2º).
O que acontece é que o leigo em Direito pensa que a tal PPP, tão ventilada pelos políticos, seja realmente uma “parceria”, no sentido corrente da palavra, tal como definida no dicionário: “reunião de pessoas para um fim de interesse comum, sociedade, companhia” (Aurélio). Ou seja, os dois lados, contribuindo com o mesmo objetivo.
A PPP da lei 11.079, que tem sido aplicada e ventilada como uma conquista de recursos pelos políticos, nada mais é do que uma contratação de obra e ou serviço público a ser paga pelo poder público, com ou sem taxas ou tarifas ao longo do tempo. Absolutamente nada tem de colaboração de recursos privados da contratada!
O discurso político neste sentido é completa enrolação do distinto público, que é enganado pelo sentido dado ao termo “parceria”! Enquanto isso, a verdadeira parceria público-pública é posta de lado pelo ignorância dos governantes.