Água provoca enxurradas de projetos de lei

Uma nota publicada no caderno “Morar Bem” do jornal “O Globo”, de 9 de julho, anuncia a aprovação, em primeira votação pela Câmara Municipal, do projeto de lei que determina a instalação de dispositivos de captação de águas de chuva em todos os imóveis residenciais com mais de cem unidades, até 2011; e comerciais e públicos com mais de mil metros quadrados, até 2013.

 

A notícia nos causou estranheza e, como legisladores, resolvemos pesquisar e verificar a exatidão da notícia. Constatamos, então, que o Projeto de Lei 166/2009, que criava o programa de conservação e uso racional da água, foi aprovado em 2011, resultando na Lei 5279/2011. Confira

Contudo, o projeto mencionado pelo jornal “O Globo”, que é o 59/2011, ainda não foi votado e está dependendo do parecer de seis comissões. Confira

Tendo em vista a importância do tema – leia-se, a gestão da água – , parece que cada vereador quis, ou quer propor um projeto sobre ele. Ficam, então, duas perguntas a serem respondidas após longa reflexão:

Será que a Câmara Municipal está tecnicamente capacitada para dispor sobre o tema? Ou tais projetos deveriam constituir apenas leis autorizativas, dentre as inúmeras que têm sido aprovadas?
 
Fato é que, o primeiro projeto aprovado, a lei 5279/2011, embora tenha sido vetada pelo Executivo, seu veto foi rejeitado pelo Legislativo que promulgou a lei – ou seja, colocou-a em vigor.
 
Salvo se for declarada inconstitucional pela Justiça, e para isto é preciso que a Procuradoria do Município inicie um processo judicial com este fim, ela já pode ser aplicada. Portanto é a ela que se deve dar publicidade e conhecimento aos cariocas.
 
A lei permite, em seu artigo 7º, a captação e uso da água de chuva pelas edificações para algumas funções. Com isto, afasta, ao menos a nível municipal, qualquer ingerência da CEDAE obstaculizando este aproveitamento. E isto é bom.

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