Não entregue o seu carro à pessoa não habilitada: é crime

Jurisprudência de interesse

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – fixou, em definitivo, o entendimento de que há crime de “perigo abstrato” se o proprietário do veículo entrega seu carro a pessoa não habilitada, (sem habilitação, com habilitação suspensa ou em estado de embriaguez).  Este entendimento foi estabelecido na Súmula 575  e vincula os julgados no país.Ttem como base o art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro que previa o crime em seu texto.  Mas, a discussão na Justiça se travou quanto ao questionamento de se o crime só seria tipificado (materializado) se e quando houvesse dano, ou prejuízo provocado pelo condutor não habilitado.  Venceu a tese de que mesmo sem a existência de dano ou prejuízo, há crime na simples entrega do veículo a este condutor.

 

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