Rio: Mirante do Pasmado – um totem de irregularidades… Parte 1: no IPHAN

Como de praxe, só quando o desastre está consumado é que choramos o leite derramado. No caso do Mirante do Pasmado há um mar de irregularidades em sua pseudo aprovação, como vamos começar a detalhar neste e em blog subsequente.

Será que as autoridades vão deixar acontecer?  E depois dizerem que “ah, se soubéssemos antes…”?

Começamos com as irregularidades da tramitação do processo no IPHAN, e que já foram objeto de comunicação não só à Presidência da entidade, como também aos membros do Conselho Consultivo e ao Ministério Público Federal.

O projeto – O projeto de construção de um memorial de 20 metros de altura no cume do Morro / Mirante do Pasmado só está sendo possível por via de um conjunto de irregularidades que, ao longo de um “distraído” processo administrativo, foram se acumulando tanto na Prefeitura do Rio, quanto no IPHAN.

As irregularidades no “nada a opor” dado pela Superintendência do Rio do IPHAN são tão berrantes que é impossível resumi-las adequadamente neste texto. Mas, quem quiser lê-las em sua integralidade, conforme foi relatado ao Ministério Público Federal no Rio pode conferir aqui.

A petição que denunciou as irregularidades no procedimento no IPHAN foi assinada não só pela Associação de Moradores de Botafogo (AMAB), como também pela representação brasileira do Internacional Council of Monuments and Sites/ UNESCO (ICOMOS). Mas, até o momento, nenhuma reação para impedir o que parece ameaçar a área com a matança das árvores ali plantadas há décadas pelo Poder Público.

São estes os principais pontos da petição acima:

1. A Superintendência do Rio do IPHAN nega aplicação do seu Estudo Técnico para a área, e que reconhece esta parte do Mirante do Pasmado como entorno dos bens tombados Morro da Babilônia, Cara de Cão, Pão de Açúcar e Urca.  O grave é que este Estudo Técnico consta do próprio Processo de Tombamento T – 869 – 73. Ele é usado como regra do IPHAN para área nele descrita há quase cinco décadas, e foi elaborado por um grupo de trabalho específico. Na área do Mirante do Pasmado, o critério nele constante é o que não permite qualquer construção acima de 50 metros do nível do mar. O cume do Mirante fica a 62 metros acima do nível do mar! Com o totem projetado, a altura seria de 82 metros acima do nível do mar! Uma aberração na paisagem protegida!

2. Negando aplicação do Estudo Técnico em vigor, a Superintendência retira, unilateralmente, e sem consulta ao Conselho Consultivo do IPHAN, sua tutela ao Morro do Pasmado como área de entorno dos Morros tombados e apresentados à UNESCO no dossiê do Patrimônio Cultural Mundial da Cidade: Paisagens Cariocas, entre a Montanha e o Mar.

3. Pior, ao negar, por um segundo parecer técnico individual*, a reconhecida área de entorno e suas regras no Mirante do Pasmado, a Superintendência do IPHAN no Rio o fez, baipassando o Comitê Gestor da Paisagem Cultural Carioca, órgão reconhecido pela UNESCO como fórum adequado para indicar as exigências necessárias às intervenções nas áreas protegidas pelo Patrimônio Mundial.  Este é um compromisso internacional assumido pelos governos que pleiteiam e aceitam esse reconhecimento.

Manobrando o processo administrativo desta forma, a Superintendência do IPHAN RJ encaminhou o “nada opor” à Prefeitura do Rio, que havia exigido em um parecer da Procuradoria do Município, a oitiva do Comitê Gestor.  

A questão é gravíssima. Merece alerta vermelho para os que são os gestores superiores, os fiscalizadores, e os controladores dos atos administrativos. Tudo muito explicado na petição mencionada acima.

Será que sabendo disto, e devidamente denunciado, a Prefeitura vai continuar liberando a MATANÇA das árvores públicas do Pasmado?

(* referimos a um segundo parecer técnico, porque no primeiro parecer o mesmo técnico do IPHAN havia reconhecido que a supressão da vegetação iria causar impactos expressivos a paisagem, e ali não era o local adequado para o projeto.  Mudou de opinião técnica tão subitamente?)

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1 Resultado

  1. 14/09/2021

    […] o grave desrespeito e inobservância, pelo IPHAN, ao permitir a edificação, em área protegida por critérios estabelecidos por comissão […]

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