RIO PARALISADO: MEGAEVENTOS QUE PODEM OBSTACULIZAR A CIDADE
Pesquisando na internet, encontramos em alguns blogs e portais ligados ao evento pouquíssimas linhas informando o local, a saída de caravanas e o horário do megaculto, sem muitos detalhes.
Já no site da Prefeitura do Rio não há qualquer notícia sobre o assunto, o que nos faz indagar sobre os direitos dos cidadãos e da cidade à informação, bem como sobre o direito de todos à circulação e à mobilidade urbana, e à segurança e ao usufruto dos espaços públicos.
Em entrevista hoje à rádio CBN do Rio, a presidente da Associação de Condomínios do Morro da Viúva (Amov), Maria Thereza Leitão, disse que apesar do pedido dos 10 mil moradores associados para que “seja repensada qualquer autorização para eventos na Enseada de Botafogo e Aterro do Flamengo, até o momento não foi possível evitar-se que tais fatos ocorram. (Ouça a entrevista aqui)
Segundo a própria associação, “o Comandante do 2º BPM e o Administrador Regional do Flamengo afirmaram que nada poderiam fazer, pois `a ordem vinha de cima´”.
É óbvio que o direito à cidade começa no acesso a ela, na mobilidade e circulação, e no usufruto razoável e compartilhado do espaço público. Este é um direito tão óbvio e geral que não há lei específica que diga isto.
Seria o mesmo que dizer que a cidade é de todos, e que seu uso pressupõe uma utilização compartilhada e razoável dos espaços públicos. É o que o Direito Francês chamaria do interesse geral, a ser resguardado pelo poder de polícia da administração pública, no caso da Administração Pública Municipal.
Mas não sabemos se o evento, com nome ou não de manifestação, foi autorizado ou notificado pela Prefeitura. Por enquanto, os cidadãos cariocas dormem tranquilos supondo que acordarão, no dia 21, com viabilidade de suas programações de lazer. Para obstaculizar este direito geral legítimo seria, no mínimo, necessário que houvesse, antes, avisos públicos antecipatórios, consulta e participação da população dos bairros atingidos.
Seria também necessário um plano de segurança, e de alternativa de transporte, além de garantias de conservação contra danos ao Parque botânico do Flamengo, tombado como Patrimônio Nacional. Isto para garantir os direitos gerais mais básicos dos cidadãos (…).
Desta vez, uma corajosa Associação de Moradores do Rio (Copacabana) agiu e pediu, preventivamente, providências que evitem esse dano aos direitos gerais dos cidadãos da cidade.
O pedido está na mesa de um Juiz de Direito. Há esperança no horizonte carioca, já que, nesta mesa, não haverá pressão política e nem omissão.
O Sambódromo não poderia ser usado para tal evento?
Imagino que poucas sejam as religiões ou seitas que exijam locais específicos para suas manifestações, tais como encruzilhadas e cascatas.
Obrigada pelos comentários e pela ampla divulgação. Assim, é possível que comecemos a fazer a diferença!
Para saber qual é a relação entre eventos religiosos nos espaços públicos e o Plano Diretor, o Frankenstein, recém aprovado, deve-se ler o artigo 25… e descobrir.
Não podemos nos esquecer de que, se o Aterro para, o trânsito todo da cidade se desloca para os Túneis Rebouças e Santa Bárbara, que ficam também intransitáveis. Não se pode fechar artérias de circulação. A cidade precisa repensar e redimensionar os mega-eventos. Já está difícil o deslocamento em dias normais; em dias anormais, o carioca acaba preferindo ficar em casa.
Além de oportuno, um texto muito bem escrito. Parabéns, Vereadora!