Resolução inconstitucional do Ministério da Economia é revogada

A resolução CGSIM nº 64 de dezembro de 2020, objeto de comentário anterior neste blog – veja abaixo o link – foi revogada nesta 2ª feira, dia 8 de março de 2021, por nova Resolução da mesma Comissão do Ministério da Economia.

A revogação foi necessária pois, como já dissemos, ela invade indevidamente a competência de poder de polícia dos Municípios no campo do licenciamento urbanístico, conforme previsto no artigo 30, VIII da Constituição Federal.

A nova resolução revogadora diz, em seu considerando, que a matéria é complexa, e que merecerá discussão com profissionais, estados e municípios.

Antes tarde do que nunca. Esperamos que o Ministério da Economia não perca mais o seu precioso tempo com assuntos que não são de sua competência constitucional.

Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros

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