ARQUEOLOGIA NO RIO: O CAIS DA IMPERATRIZ NOS ENSINA!

A descoberta arqueológica e histórica do Cais da Imperatriz, na Região Portuária da Cidade, nos traz a seguinte questão: tendo o Rio um passado colonial e imperial tão marcante, seria tão inusitado supor que sob a cidade moderna  existe enterrada a cidade antiga? Claro que não.

A arqueologia histórica luta para que a cidade moderna não se imponha pela antropofagia sobre a cidade de nossos pais, avós, bisavós, engolindo, sem mastigar, a nossa origem, espelho da nossa identidade. No Rio existem leis aparentemente desconhecidas que visam garantir que isso não aconteça; senão vejamos:

 

A Lei Orgânica do Município (1990) diz ser competência do Município a proteção dos sítios arqueológicos (Capítulo II, Art.30, inciso XXX), os quais, conforme o Art. 350 integram o patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro. Em função desta diretriz, em maio de 2003, foram aprovados dois Decretos: os de nº. 22872 e de nº. 22873.

O primeiro cria a obrigatoriedade da pesquisa arqueológica nas obras de intervenção urbanísticas e/ou topográficas.  O segundo criava a Carta Arqueológica do Município para garantir a preservação dos sítios cadastrados e a proteção das áreas de potencial arqueológico; ou seja, com provável ocorrência de vestígios materiais não documentados. Infelizmente, este segundo tornou-se “sem efeito” um ano depois de sua publicação, pelo decreto 24942/2004.

Se a Carta Arqueológica do Município não tivesse sido “tornada sem efeito”, talvez as obras do Porto não se mostrariam agora “surpreendidas” com o achado arqueológico que, certamente, irão impor modificações, em maior ou menor escala no projeto e, consequentemente, nas intensas obras previstas para a área, e já em execução. 

O estranho é que, em 2009, o Decreto nº 30.855 que reorganiza a Subsecretaria do Patrimônio Histórico e Artístico do Município diz que ela terá como poder/dever “elaborar e manter a Carta Arqueológia do Município”.  Então a Carta vive, ao menos na intenção, e em obrigação funcional, apesar o caos legislativo que dificulta a busca da legislação vigente! 

A salvação da memória da Cidade do Rio estará sendo posta à prova, pois programa-se a realização de “mega projetos” urbanos para viabilização dos “mega eventos” anunciados. Ou seja, muito mais “achados” podem ocorrer.

Assim, o melhor é prevenir. Para isto é necessário tão somente cumprir a Resolução n.1/86 do CONAMA e se exigir o EIA RIMA – o famoso relatório de Impacto Ambiental para estas obras. E, enfim, observar, com atenção, o texto do Decreto n.22872 ainda em vigor.

Quem sabe, se formos ousados culturalmente, ressucitaremos o Carta Arqueológica do Município ?  Afinal, esta atitude da Cidade pode ser um exemplo para o Brasil, cuja pesquisa em Arqueologia patina no desprezo e no esquecimento institucional.

Confira abaixo o Decreto nº 22.872.

 
DECRETO n.° 22.872, de 07 de maio de 2003.
 
Cria a Obrigatoriedade da Pesquisa Arqueológica nas Obras de Intervenção Urbana.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO a importância do patrimônio arqueológico pré-histórico e histórico da Cidade do Rio de Janeiro e a necessidade premente de incentivar ações voltadas para sua inserção nas políticas públicas do Município;
 
CONSIDERANDO que a disciplina legal das atividades arqueológicas encontra-se definida na Lei Federal 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os sítios arqueológicos e pré-históricos e na Portaria IPHAN n° 07, de 01 de dezembro de 1987, que regulamenta as pesquisas de campo e escavações arqueológicas;
 
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CONAMA n.° 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 6.°, inciso I, alínea C, que inclui os sítios arqueológicos no diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
 
CONSIDERANDO o contido na Lei Orgânica do Município, de 1990, em seus arts. 342; 343, inciso II, § 2.°; 350; 422, § 1.° e 429, inciso IX;
 
CONSIDERANDO as intervenções a serem implementadas pelo Projeto Rio Cidade e o disposto no Processo n° 12/000.810/2003,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1.° Todas as obras que envolvam intervenções urbanísticas e/ou topográficas realizadas pelo Poder Público Municipal – direta ou indiretamente, em áreas que sugiram interesse histórico, deverão prever estudos e acompanhamento com vistas a pesquisa arqueológica.
 
§ 1.° Os estudos definidos no “caput” indicarão a necessidade ou não de suplementação externa por contratação de pesquisa profissional diretamente ou através de instituições universitárias.
 
§ 2.° Para efeito deste artigo, serão observados os seguintes procedimentos técnicos:
 
a) os impactos deverão ser identificados e mitigados através de pesquisas arqueológicas, que constarão necessariamente de duas etapas:
 
1 – avaliação e diagnóstico;
 
2 – projeto de execução.
 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2003 – 439.° de Fundação da Cidade
 
CESAR MAIA
 
D.O.RIO de 08.05.2003

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2 Resultados

  1. Sonia Rabello disse:

    Esta é uma boa idéia!

  2. ephim disse:

    A descoberta arqueologica do Cais da Imperatriz, tambem revela vestigios do Cais do Valongo no Porto do Rio, por onde passaram milhares de escravos trazidos da Africa. Este espaço possui valor historico e uma referencia especial sobre a formação social e cultural da cidade do Rio de Janeiro. Alem da proteção deste sitio arqueologico que se dá atraves do Decreto Municipal citado no artigo, embora a meu ver caberia a sociedade carioca, atraves dos representantes das agremiações sociais e academicas definir a melhor forma de apresentar este espaço ao publico. Em suma, como organizar o espaço para memorializar e celebrar este marco do passado. Proponho que se organize uma reunião aberta com presença das autoridades publicas e da sociedade, sobretudo a voz da liderança negra para que estes se pronuncie como, a seu ver poderiamos memorializar este marco da sua entrada no Brasil. A consulta com os estudiosos é, a meu ver, essencial antes que a Prefeitura erga mais um monumento celebratorio sem passar por uma discussao publica.

    Ephim Shluger
    Arquiteto
    eshluger@gmail.com

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