A favela da Telerj e a responsabilidade da gestão urbana municipal

A ocupação do terreno particular, pertencente à Telerj/Telemar/Oi, no Engenho Novo, na Zona Norte do Rio, foi manchete no último mês, embora já tenha saído da capa dos impressos. 

A notícia causou perplexidade a todos, como se fosse um caso inédito na Cidade, a pegar de surpresa as autoridades públicas e os planejadores. Mas esta é a mesma crônica da chamada cidade partida, que há cem anos dá as costas ao seu planejamento urbano e, por conseguinte, ao seu problema habitacional. Senão vejamos.

No dia 05 de abril, o jornal “O Globo” noticiou que desde 2012, o prefeito Paes negociava com a empresa proprietária a compra e venda do terreno, cerca de 50 mil m²,  chegando inclusive a assinar um documento, um “termo de compromisso”, com a presença da presidente da República ! Contudo, esta mesma matéria, noticia que o prefeito alega que o negócio não foi concretizado porque o “preço pedido pela empresa era muito alto“.

Instrumentos jurídicos – É evidente que a alegação de falta de ação do governo municipal, da fala atribuída ao prefeito, pode ser ignorância dos poderes urbanísticos da Prefeitura ou são, como de hábito, falácias. E por quê?

Porque é elementar que a Prefeitura dispõe, ao seu dispor, de instrumentos jurídicos previstos tanto na legislação federal – no Estatuto da Cidade ECi (Lei federal 10257/2001) – , quanto na legislação municipal, que permitiriam várias soluções urbanísticas para o caso a serem tomadas pelo poder público municipal.

Destaco aqui três providências em relação as quais a Prefeitura se omitiu:

1. Declarar o imóvel de “edificação compulsória“, instrumento urbanístico que pretende prevenir a retenção especulativa de imóveis urbanos não edificados, especialmente em áreas infraestruturadas, como parece ser o caso.

Este instrumento está previsto na Constituição Federal, art.182 §4º,  como também na Lei federal do ECi, art.5º e 6º, na Lei municipal do Plano Diretor da Cidade, art.37, III, B e no art. 71 e seguintes. Ele opera para atender a diretriz urbanística contida no art. 429 da Lei Orgânica da Cidade (1991), que prevê que “a ordenação e controle do uso do solo de modo a evitar: a) a ociosidade, subutilização ou não utilização do solo edificável”

2. Declarar a área uma AEIS – Área Especial de Interesse Social – instrumento previsto no art.4º, inc.V, letra f da lei federal do ECi (aí denominada de Zeis), como também regulamentada no Plano Diretor da Cidade (2011), no art.70, II que diz: “Área de Especial de Interesse Social – AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada (…)”. E segue: “AEIS [tipo] 2 caracterizada por: I – imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas“.

Os vereadores do Rio aprovam “pencas” de leis, utilizando-se fartamente deste instrumento urbanístico, como meio de atuação política em suas áreas de influência. E aprovam rapidamente “suas” leis de benefícios urbanísticos! É só conferir na pauta da Câmara do Rio.

3. Declarar a área como sujeita à desapropriação para fins de interesse social, conforme previsto na Lei Federal 4132/1962 que diz em seu art.2º, esta tipologia de desapropriação para: “I – o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;”.

Preço? Não é esta a questão !

Registre-se que o preço no caso desta desapropriação não é aquele pedido pela parte, mas o determinado pelo juiz, levando-se em consideração o estado e a utilização atual do imóvel e a a previsão de sua destinação urbanística.  Então, preço, evidentemente, não seria o problema!

Enfim, a omissão urbanística do poder público municipal, desde 2012, não se justifica senão pela ineficiência de gestão ou pela ignorância da obrigação pública !

Você pode gostar...

1 Resultado

  1. Esse problema da OI, parece o jogo dos 7 erros.
    Não dá pra entender um empresa rica, deixar um imóvel “abandonado”,
    sem a mínima segurança.
    Convenhamos que a invasão foi orquestrada e organizada, por alguns
    interessados na baderna.
    O poder publico + uma x, foi lento, também para logo no inicio dar um basta.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese