A organização do território e o pacto legal – Responsabilidades dos legisladores

O interessante dos comentários é que eles apontavam, especialmente, sobre a responsabilidade das autoridades de PREVENIREM as consequências das intempéries da natureza. Mas, quem são estas autoridades responsáveis e como cobrá-las? Como funciona o sistema de responsabilização?
A construção da PREVENÇÃO não é simples, pois ela requer que todo o sistema social relativo às regras funcione bem. Este é o ponto que me parece crucial em edificar socialmente. E ele parte do estabelecimento do PACTO LEGAL, do estabelecimento das regras de ocupação do território que queremos para nossa sociedade – para o país, para o estado, e para o município onde vivemos.
Primeiro, então: temos regras, que necessariamente restringirão atividades, liberdades e ações em função deste interesse coletivo? E concordamos que elas devam existir?
Segundo: os cidadãos conhecem estas regras, minimamente, para dizer que estão aptos a cumpri-las?
Terceiro: estas regras são compreensíveis, simples e inteligíveis, de modo a que o Poder Público não possa dar inúmeras “interpretações” que justifique o seu descumprimento, ou sua não fiscalização?
Quarto: Concordamos que não haverá exceção à punição pelo seu descumprimento, sem o que a regra sem sanção é mero discurso demagógico?
Estes quatro pontos fazem parte do PACTO LEGAL social, essencial para exercício da tão falada cidadania. Para isto é preciso participar ativamente na construção da organização legal da sociedade.
As regras – as leis – não podem, e não devem ser uma prerrogativa do “mundo” dos advogados e juristas. Antes pelo contrário, elas são a alma, o ponto nodal da organização social eficiente e responsável, e por isso do interesse, e do conhecimento profundo de todos os cidadãos.
Embora os chefes dos executivos, prefeitos, governadores e presidente, adorem aparecer nas manchetes de jornais, apesar das tragédias, os responsáveis pelas leis, pelas regras sociais, não são eles, mas os legisladores: os vereadores, os deputados estaduais e federais; e a sociedade, que elege os seus legisladores para fazerem as leis que irão organizar o território, os direitos e as obrigações dos indivíduos.
Enfim, os legisladores que serão responsáveis (e devem ser competentes) para fazerem leis eficientes, simples, e participativas para não apenas atribuir direitos, mas também obrigações, e limites às liberdades individuais, aspecto imprescindível e essencial à boa organização da vida em sociedade.