A reação da sociedade civil do Rio às ilegalidades urbanísticas na cidade obtém, enfim, o apoio do Judiciário
Decisão da Desembargadora Flávia Rezende do Tribunal de Justiça do Estado do RJ manteve, hoje, a liminar da Juíza Natascha Maculan A. Dazzi que suspendeu as obras na “nova” Estação do Corcovado, por suspeição de graves irregularidades na “aprovação” do projeto no local.
Este é mais um caso de licença urbanística irregular, concedida pela Prefeitura do Rio, das várias que este blog tem denunciado. Neste caso, não havíamos tido a oportunidade de comentar, mas outros blogs, que também estão de olho nas ilegalidades licenciadas, já o fizeram.
O que estas decisões trazem à luz, e que nós queremos destacar, são, em resumo, três aspectos:
1. As decisões foram resultado de ação civil pública proposta não pelo Ministério Público, mas pela Associação de Moradores e Amigos Viva Cosme Velho. Isto é importantíssimo já que, apesar de todo o discurso sobre a importância da sociedade civil na mobilização pela vigilância da legalidade, tudo dificulta a atuação das associações na defesa dos interesses difusos. As associações de moradores são ONGs de voluntários que geralmente trabalham em outras áreas, e que para proporem uma ação deste porte, sacrificam não só os finais de semana e noites, como também recursos financeiros inexistentes para pagar advogados (quando não conseguem pro bono), e outros recursos de tempo e dinheiro para obter informações de processos administrativos e de técnicos. Portanto, é dificílimo para uma Associação de Moradores conseguir levar adiante os custos de um processo exaustivo como este.
2. A Associação de Moradores e Amigos do Cosme Velho, apesar de todo o exaustivo processo de apuração, conseguiu juntar dados absolutamente comprobatórios das ilegalidade da licença que, conforme expostos na sua petição inicial, mostram a ausência de respeito às leis urbanísticas da Cidade, à consulta à população frente a óbvios impactos ambientais e de vizinhança do projeto. Não foi respeitado nem sequer a recomendação de se fazer, previamente, os devidos estudos de vizinhança, conforme determina a Lei Orgânica do Município!
3. A Associação de Moradores e Amigos do Cosme Velho com esta Ação Civil Pública tão exemplarmente feita, abriu os olhos e as portas do Judiciário para a ordem urbanística da Cidade, tão maltratada e vilipendiada, com a inobservância grosseira de suas leis, e dos princípios da lei orgânica do Município, do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade.
Há esperança no ar. Nossa admiração e respeito à Associação de Moradores e Amigos do Cosme Velho pela persistência e coragem!