A RESPONSABILIDADE É DO POSTE?
1. No início de agosto, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) publicou uma decisão muito curiosa. Um sujeito bateu com seu veículo num poste, na via pública em Brasília. Como sofreu danos, entrou com uma ação contra o Estado para se ressarcirdo pelos prejuízos. Ganhou em segunda instância. Mas a Administração recorreu ao STJ, e este Tribunal entendeu que a culpa não foi do poste, mas do condutor do veículo, já que o poste estava corretamente colocado na via pública. Portanto, como o poste não anda, e se alguém bateu nele, a culpa não poderia ser do poste público, mas sim do condutor. (veja ao final a decisão)
2. Por mais exdrúxula que possa ser este caso, ele mostra o ponto a que se chegou o entendimento do que em direito administrativo chamamos de Responsabilidade Extracontratual da Administação, prevista no art.37, par.6º da Constituição Federal.
4. Hoje a Administração Pública tem enormes dívidas decorrentes deste tipo de responsabilidade e, de certa forma, o Judiciário tem sido bastante pródigo ao deferir as indenizações, que decorrem desde danos médicos comuns em hospitais públicos, acidentes em escolas, acidentes em estradas, chuvas, etc. Se por um lado, a regra é compreensível e cabível, por outro, devemos pensar que todas as indenizações são pagas com o dinheiro de todos nós, do orçamento público que, não sendo ilimitado, saindo para uns, deixa de ir para outros.
5. A questão não é tranquila, nem uniforme nas decisões judiciais. Por outro lado, o “direito” de ser indenizado, os seus limites e seus pressupostos não podem ser totalmente inferidos somente do texto da lei – de uma frase na Constituição. Por isso, além do debate judicial, cabe também o debate público sobre este tema: sobre os casos de cabimento das indenizações, e seus limites, por exemplo. Isto seria de muita valia, e de interesse de todos. Afinal, é o nosso dinheiro que é usado para pagamento destas decisões judiciais de indenização pelo Estado!
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