Acesso à àgua no Rio: Tribunal de Justiça confirmará este direito fundamental?
Boa parte da população na rica Cidade do Rio de Janeiro não tem acesso regular à água nas suas moradias, e nem em lugar próximo, em pleno século XXI! E este direito universal, e óbvio, estará nesta 3ª feira, dia 25 de agosto, na mesa de decisão dos desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ERJ.
A Covid-19 desencadeou mais este assunto de saúde pública; acesso à água. E, pela sua urgência na pandemia, o MP do Estado e a Defensoria propuseram ação judicial (Ação Civil Pública – ACP) para exigir da Cedae, do Município e do Estado meios para garantia de seu fornecimento mínimo, especialmente às populações carentes.
Como conseguir isto de imediato, passados 45 anos que a Cedae se tornou a concessionária exclusiva de abastecimento de água na cidade? Como é que este serviço público não é garantido a todos?
A COVID-19 mostrou suas garras e rasgou a cortina da insuficiência e da falta de planejamento deste serviço público para lá de essencial.
Proposta a ACP em abril de 2020, em maio os proponentes da ação conseguiram a liminar concedida pela Desembargador Wilson do Nascimento Reis.
É óbvio que a liminar não é para a Cedae fazer o que não realizou nas últimas quatro décadas (quase meio século). A decisão, no momento, somente obriga a:
“garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes (…) aos seus consumidores em todo o território do município do Rio de Janeiro, prioritária e especialmente nas comunidades carentes dotadas de rede de abastecimento regular de água, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, para o abastecimento de toda a área afetada, garantido um mínimo de 20 litros por pessoa a ser entregue em distância razoável, nos termos preconizados pela ONU, (…)
bem como garantir, nas áreas não abrangidas por rede de abastecimento, (…) prioritária e especialmente nas comunidades carentes sem a rede de abastecimento regular de água, mediante caminhões-pipa ou outros meios adequados; garantindo o acesso à água e consequente higiene básica à população carente afetada e residente nestas localidades e à população em situação de rua, com a adoção das seguintes medidas sugeridas, de acordo com a melhor adequação técnica: (i) instalação de pontos de água ou pias e torneiras comunitárias em praças e logradouros públicos; e (ii) autorização de acesso gratuito a banheiros públicos existentes, inclusive os situados em espaços públicos educacionais e esportivos, cuja utilização esteja suspensa, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, garantido um mínimo de 20 litros por pessoa a ser entregue em distância razoável, nos termos preconizados pela ONU, (…)”
É o mínimo que se espera de garantia de um direito tão fundamental como o acesso à água.
Desta vez, a Justiça colocou os pingos mínimos de água nos iiis. Vamos ver se a sábia decisão é confirmada.
Infelizmente Durante o Governo Militar a Nossa Água Captada Nós Município De Duque De Caxias,Nova Iguçu,Paracambi Durante o Programa Do Governo Do Estado Da Guanabara Prévia Apenas o Abastecimento Da Capital a Cidade Do Rio De Janeiro Através Das Captações De Água Tratamento Elevação e Distribuição Não Previndo o Abastecimento Desta Região Que Era Verdadeiras Cidades Dormitórias Com o Crecimento Desordenado Da Baixada Fluminense Pós Fusão Dos Estados Do Rio De Janeiro e Estado Da Guanabara Na Década Dos Anos 70 Começamos a Percebermos Que a Maioria Do Volume De Água Potável Captada Tratada Elevada e Distribuída Seguia Para o Abastecimento Da Capital Com o Surgimento e Criação De Outros Municipio Pra Compor a Chamada Baixada Fluminense Composta Por 13 Municípios Sendo Os Más Novos Nilópolis,Queimados Belford Roxo,Japeri,e Mesquita Com Isto a Baixada Deixou De Se Cidade Dormitoria Com Surgimento Das Indústrias Quê Se Instalavam Nós Municípios a Água Quê Já Era Excaça Na Região Piourou Más Inda é Para Complicar Foram Surgindo Os Loteamentos Onde Era Fazendas Ou Círios Fomaram Tomando Conta Os Conjuntos Reausências Surgiram Os Shopping e Comdominios Residêncial Nada Disto Previsto Para o Abastecimento Com Água Potável De Qualidade Chegando Às Torneiras De Cada Casa Casa Condomínio Cada Loteamento Casa Shopping Cada Indústria o Crecimento Não Prévio-se Colhetar o Esgoto Sanitário Tratamento e Distinto Final Para Não Poluir Os Rios Lagos Lagoa Praias Hojem Jogam a Culpa Na CEDAE Sendo Que Eram Poucos Os Projetos De Saneamento Que Se Debatiam Nas Câmaras De Veraedores Câmara Dos Deputados Estsadual Camarata Dos Deputados Federal “Congresso Nacional”Senado Somente Aparti Da ECO 92 Realizada Na Cidade Do Rio De Janeiro Começou Este Debate Com Más Profundidade Mesmo Assim Nossos Veredores Deputados Estadual,Federal Senadores Governadores e Presidente Ainda São Capazes De Investirem Em Saneamento Básico Ambiental e Pior Incentivam o Crecimento Desordenados Nos Municípios e Áreas Urbanas Das Grandes Cidades e Regiões Metropolitanas De Cada Estado Fazendo o Dever De Casa Cada Novo Loteamento Ou Condomínios Novos Só Podem Liberar a Vinda Com Captação Da Águas Pluviais Esgotamento Sanitário e Previsão De Abastecimento Com Água Potável e Reserva De Abastecimento Assim Tornamos Os Loteamentos Condomínios Mas Sustentável Além Da Preservação Da Natureza Com Plantil De Avores Formando Os Biomas e Apas.
Aqui na rua Candido Mendes 891 ,70 famílias pobres, estão sem água pois a Cedae cortou a água e ainda prendeu famílias por furto de água.