1. A Presidenta DRoussef diz que quer dar um “choque de gestão” na administração pública.
2. Vários experts declaram que foi a falta de “gestão territorial”, e erros administrativos no planejamento urbano, que agravaram a crise causada pelas chuvas no Rio de Janeiro.
3. No dia 31 de dezembro, o então Presidente Lula publicou Medida Provisória (MP520/2010) autorizando (ao próprio Executivo) criar uma sociedade de economia mista, para:
“I – administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do SUS;
II – prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
III – apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação da residência média multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS;
IV – prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
V – prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
VI – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.”
4. O que tudo isto tem em comum? Modelo de funcionamento da Administração Pública, regime jurídico dos servidores públicos e, sobretudo, responsabilidade administrativa pelos serviços públicos.
5. A Constituição Federal dá ao Presidente de República poder para, excepcionalmente, legislar, isoladamente, através de Medida Provisória. Excepcionalmente porque requer que haja urgência para tanto (art.62 da CF). E também porque, por princípio, a função legislativa cabe ao colegiado parlamentar, e não ao Chefe do Executivo, cuja função é administrar, conforme às leis. A base disto é o “princípio da separação de poderes” (art.60 p.4º, III da CF).
6. Tanto para o choque de gestão desejado pela Presidenta DRoussef, quanto para a gestão territorial competente na aplicação e fiscalização das leis, como para evitar abuso na criação de empresas, de modelo comercial, para administrar hospitais – para tudo isto será necessário uma simplificação do sistema de leis que regem a Administração Pública. Mas todo ele está, umbilicalmente, amarrado às normas constituicionais.
7. Infelizmente, no Brasil, tudo se constitucionalizou! Não se acredita mais em normas que não estejam no texto constitucional, e, por consequência, em decisões que não sejam as do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o país, dito federal, cada vez mais se desenha unitário, e menos plural na sua cultura jurídica-institucional.
8. Desconstitucionalizar a administração pública é fundamental para poder dar maior flexibilidade às normas de gestão administrativa, e, sobretudo, atribuir maior responsabilidade ao administrador. Avançar na responsabilização política, administrativa, e judicial é crucial, pois hoje em dia, é a pessoa jurídica do Estado quem responde pelos danos, nada, ou quase nada, respingando nos agentes políticos, ou administrativos, apesar da vigência da Lei de Improbidade Administrativa.
9. Enquanto isto, no Congresso, o texto da chamada Constituição Cidadã continua crescendo. E, com isto, o emaranhado de leis e de decisões judiciais variadas.
Deste modo, falar em cidadania, que pressupõe o conhecimento deste sistema, é pura demagogia! No fazer leis, a qualidade, ao invés de quantidade, é o que mais conta…