Água no Golfe?
A propósito da notícia sobre o atraso absurdo nas obras dos equipamentos olímpicos na Cidade para 2016, a questão do famigerado Campo de Golfe em área de preservação ambiental volta à tona com força total.
É obvio que, a exemplo dos demais equipamentos, este desnecessário * Campo de Golfe também está atrasado. E a sua obra poderia até ser eliminada das provas, como sugere o jornal britânico “The Guardian”, em matéria reverberada no blog UrbeCarioca !
Mas, ao invés disto, a Prefeitura do Rio tenta ainda uma última tacada para fazer valer o negócio do campo. Desta vez, através de um Termo de Cooperação Técnica (TCT) entre o Município do Rio e o COI – Rio 2016; este último como associação civil privada, sem fins lucrativos que irá fiscalizar, pela Prefeitura, as obras no local.
Pelo TCT, as obras estariam a cargo de duas empresas imobiliárias – a Tanedo S/A e a Cyrela Recife Empreendimentos Imobiliários Ltda – que por um contrato particular denominado de “instrumento particular de Assunção de Obrigações Recíprocas e outras Avenças”, assinado com o Município em 20 de fevereiro de 2013, teriam se comprometido a “construção, operação e manutenção do Campo no qual serão realizadas as competições de golfe dos Jogos Olímpicos de 2016, bem como os seus eventos testes e preparatórios”.
Porém, algo caminha como o avençado na construção do Campo de Golfe, que o jornal britânico chama de esporte de elite, e que irá amputar parte do Parque Público de Marapendi e destruir toda a área de preservação ambiental no local. E, quanto mais apressada a obra, evidentemente maiores e mais iminentes deverão ser os danos ambientais !
Diz a cláusula segunda do TCT:
“O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto reger a cooperação entre as partes com a finalidade de possibilitar a conjugação de esforços visando à consecução de objetivos comuns, de forma a assegurar que a construção do Campo, nos termos previstos no INSTRUMENTO, ocorra em condições técnicas e em tempo hábil, de forma a permitir a sua utilização durante Jogos Olímpicos de 2016, bem como durante seus eventos testes e preparatórios.”
O atraso se revela no TCT entre o MRJ e o COI-Rio 2016, no qual o Município transfere à associação privada (COI) o encargo de fiscalizar o andamento das obras e do projeto. Diz a cláusula terceira do TCT:
“CLÁUSULA TERCEIRA: Dentro do espírito de cooperação que rege o presente instrumento e, tendo em vista a capacitação técnica do RIO 2016, o MUNICÍPIO, por intermédio do [COI] RIO 2016 fiscalizará e acompanhará a execução dos projetos e das obras de construção do Campo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por fiscalização, entende-se o acompanhamento das obras e verificação de sua adequação aos requerimentos formulados pela IGF e pelo COI no tocante às dimensões e forma do Campo, tomando-se sempre como base os termos do Projeto ‘ desenvolvido pelo arquiteto Gil Hanse, devendo o [COI]Rio 2016 informar ao Município eventuais revisões do projeto no que se refere às edificações (Club House e Mantainance Bulding) e, ainda, as alterações relevantes no projeto do Campo. A referida fiscalização restringir-se-á aos critérios de prazo (observância de cronograma) _ e funcionalidade do campo, não sendo extensiva a qualquer análise financeira (gastos incorridos).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O RIO 2016 declara aceitar, sem qualquer ônus, o encargo que lhe foi atribuído através do caput desta cláusula, obrigando-se a fielmente exeroô-lo, fiscalizando e acompanhando a execução dos projetos e das obras de construção do Campo.”
Se o dano ambiental, pelo ambicioso negócio de execução de um campo de golfe em área de preservação ambiental não foi executado em sua totalidade, e se o atraso é considerável, a ponto do Município delegar a uma entidade privada – o COI RIO 2106 – a sua competência institucional de fiscalizar esta obra, então poderemos ter esperança de o bom senso prevalecer, como sugere a imprensa britânica?
* Desnecessário porque havia outros campos de golfe na cidade que se ofereceram para abrir às portas para sediar o Golfe Olímpico, com as devidas adaptações necessárias.
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