Apontamentos sobre Cidades
Na abertura do 4ª Encontro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ) houve a palestra do Professor Carlos Vainer e também a minha sobre o tema “As grandes aglomerações e o papel da política urbana na superação da crise”.
Compartilho aqui meus apontamentos principais sobre o que foi mencionado, não só pelos expositores, mas pelos debatedores e pelo público em geral, sem destacar autorias:
1. “A cidade é uma obra coletiva por excelência”: esta frase resume minha posição de que a diferença entre o urbanismo e o direito urbanístico no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, é mais do que a simples limitação de propriedades urbanas caso a caso. O planejamento urbano é a regulação do território, que é algo público, uno e necessariamente coletivo. E, neste sentido, é que a cidade é seu objeto de regulação, pois ela é não a justaposição de obras individuais, mas uma obra coletiva, da sociedade.
2. As cidades não são mercadorias a serem disputadas, nem negociadas, mas espaços políticos – polis: por isso, que em suas disputas de espaços e de situações urbanas, as negociações entre as partes e interessados só seriam possíveis se fossem entre partes equilibradas em suas posições sociais, econômicas, de conhecimento e informação. O desequilíbrio de situações entre as partes em conflito maculam e inviabilizam negociações plausíveis, justas e, portanto, legítimas. Em direito privado, o equilíbrio da situação entre as partes é pressuposto de validade e legitimidade dos ajuste. Por que não seriam no âmbito público?
3. É importante a construção de uma agenda de planejamento urbano na cidade, com a interatividade dos vários setores que necessariamente nele interagem diretamente: o urbanismo territorial, o transporte, a habitação, as obras, os serviços públicos. Sem o planejamento de médio e longo prazo as intervenções pontuais nas cidades podem perder o sentido e contribuírem para o caos urbano e econômico das cidades.
4. Para que o planejamento urbano exista com eficiência é fundamental o reconhecimento do papel do serviço público de planejamento – através de funcionários efetivos – para realização desta tarefa, com perspectiva de médio e longo prazo, contribuindo assim para a criação e manutenção de uma cultura de planejamento.
5. A participação da sociedade civil organizada no processo de planejamento urbano é elemento que não pode ser afastado de sua legitimidade, mas também de sua possibilidade de eficácia. E esta não pode ser afirmada senão através de uma constante interação entre entidades da sociedade com o poder público, com a divulgação de informações permanentes e públicas que permitam o conhecimento pleno das situações postas em discussão. Esta participação não se legitima por audiências públicas esporádicas e direcionadas.
6. O controle do planejamento urbano pela sociedade civil é elemento essencial em seu processo de aprimoramento. E isto somente é possível com a participação permanente de seus representantes junto aos órgãos e conselhos também permanentes do poder público. Plataformas de informações claras, atuais, interativas são elementos básicos para a participação social no processo de planejamento urbano.
Temos isso? Se não temos, como pretender superar crises urbanas?
Confira mais sobre crise urbana aqui.
Sensacional, Professora!