Apreciação oficial do IAB-RJ

Assunto: Apreciação sobre a Marina da Glória

8ª Reunião do Conselho Deliberativo
Biênio 2006/2007
Resolução Nº 06-8ª RO-06/07
Interessado: Sociedade Civil
Proponente: Conselho Deliberativo do IAB/RJ

Matéria: Apreciação, para fins de pronunciamento deste Instituto de Arquitetos do Brasil – Rio de Janeiro, do projeto de Ampliação das Instalações da Marina da Glória e construção de Complexo Turístico-comercial no âmbito do Programa de Revitalização da Marina da Glória.

Considerando:

I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em face de alguns episódios reincidentes de divulgação antecipada e desautorizada, em mídia alternativa, de fragmentos do Relatório Preliminar da Comissão Especial do Parque do Flamengo, documento de veiculação interna do IAB/RJ, anunciado como posição oficial do Instituto, alguns esclarecimentos deste Conselho Deliberativo se fazem necessários à sociedade, entre eles:

– Que o Instituto de Arquitetos do Brasil foi fundado há 85 anos, sendo uma instituição de livre associação dos arquitetos e urbanistas, congregando hoje, no Departamento do Rio de Janeiro aproximadamente 6.000 sócios de um universo de 12.000 profissionais da categoria, em exercício, no Estado do Rio de Janeiro;

– Que nestes 85 anos de trajetória o IAB tem se destacado em seu papel técnico, político e cultural, através da manifestação de interesse de seus associados, em defesa: do que entende como direitos da categoria que representa; da cidade e dos cidadãos no que tange às questões sociais e às referentes ao planejamento e gestão do espaço urbano; da promoção do debate cultural, em especial no que diz respeito à divulgação da Arquitetura como expressão cultural de um povo bem como procurado afirmar seu posicionamento político sobre questões de interesse geral da coletividade, aspecto que sempre exerceu com independência em relação a todos os poderes públicos constituídos, em que pese o respeito e a cordialidade essenciais à convivência democrática;

– Que a democracia interna do IAB se consolida pela articulação de suas instâncias deliberativas e consultivas;

– Que o Conselho Administrativo é a instância executiva do IAB/RJ, cujo Presidente, eleito pelo voto direto, tem a prerrogativa exclusiva (exceto quando delegada), de se manifestar representando seus associados perante a sociedade;

– Que o Conselho Deliberativo é a instância de deliberação do Instituto – de caráter “parlamentar” – subordinada apenas da Assembléia Geral, estando acima do próprio Conselho Administrativo;

– Que este ordenamento diretivo tem como atribuições fixar diretrizes e posicionamentos do IAB/RJ em questões que não sejam prerrogativas da Assembléia e em matérias que não apresentem consenso entre os associados. Que o Conselho Deliberativo do IAB/RJ é composto por:

– 20 membros titulares e 10 suplentes, sendo 50% eleitos para mandato descoincidente com o da gestão executiva;

– Ex-presidentes do IAB/RJ, na condição de membros vitalícios;

– Membros do Conselho Administrativo e Presidentes dos Núcleos;

– Membros do Conselho Superior do IAB Nacional;

– Representantes da instituição nos demais órgãos e instituições de classe.

– Formando um colegiado de aproximadamente 60 conselheiros;

– Que as Comissões do IAB são órgãos de assessoramento técnico para fins de subsídios à Direção do Instituto, congregadas no Conselho Consultivo , podendo ser permanente sou temporárias, sendo que a participação nas comissões do IAB é permitida a qualquer associado interessado ou, convidado pela Direção em virtude de seus conhecimentos técnicos, facultado o voto somente aos integrantes assíduos e em dia com suas obrigações estatutárias;

– Que o empreendimento, ora analisado, foi concebido no âmbito do Projeto de Revitalização da Marina da Glória proposto pela Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia S.A. (EBTE), detentora do contrato de concessão outorgado pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por dez anos, desde 01/10/1996, para uso das instalações, exploração dos serviços comerciais, gestão administrativa e revitalização do complexo da Marina da Glória;

– Que a referida matéria foi colocada em pauta para apreciação do Conselho Deliberativo para fins de pronunciamento da entidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido analisada em duas sessões ordinárias, a saber: as 6ª e 8ª reuniões da gestão 2006/07, realizadas, respectivamente, nos dias 29 de junho e 31 de agosto de 2006;

– Que os autores dos respectivos projetos de arquitetura para a Ampliação da Marina da Glória – Arqtº Márcio Roberto e Arqtº Roberto Garcia Rosa – e, para a Edificação de Complexo Turístico-Comercial – Arqtº Paulo Casé -, estiveram presentes às duas reuniões deste Conselho, pessoalmente ou através de representantes, para apresentarem seus projetos e a defesa de suas concepções;

– Que para o aprofundamento dos estudos e levantamentos necessários ao posicionamento deste Conselho foi instalada comissão temporária denominada Comissão Especial do Parque do Flamengo, que contou com a participação de coordenadores e integrantes de várias comissões permanentes do IAB/RJ, de associados interessados e outros colaboradores e, finalmente;

– Que o parecer final aprovado pelo Conselho Deliberativo do IAB/RJ foi resultante do Relatório da Comissão Especial do Parque do Flamengo acrescidas das contribuições complementares surgidas do debate ocorrido nas referidas reuniões deste Conselho os quais apontaram Premissas Básicas para a decisão final.

II – PREMISSAS BÁSICAS – ASPECTOS RELEVANTES:

1) Dentre os argumentos que compõem o Contexto Geral da discussão no qual se insere a pertinência ou não do próprio empreendimento, foi considerada a iniciativa, proposta pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, justificada pela necessidade de:

a) Adaptação do espaço aos compromissos do programa do Pan 2007.

b) Ampliação da Marina para adequação às novas demandas por infraestutura náutica.

2) Dentre os vários Condicionantes observados pelos projetos propostos foram destacados:

a) A inobservância do instrumento do tombamento estabelecido no âmbito do Iphan – Governo Federal.

b) A ausência de parâmetros urbanísticos e edilícios que amparassem o licenciamento, pela Prefeitura, de qualquer projeto para o Parque do Flamengo.

3) Na avaliação do Programa Formulado para: (i)sediar a Sede Náutica do Pan 2007, (ii) ampliar o uso original de Marina e (iii)criar um fundo que subsidie o empreendimento, foram consideradas:

a) A distinção entre as diferentes funções de uso eventual – Sede Náutica do Pan 2007 -, e de uso perene – Marina da Glória.

b) A pertinência de atividade comercial de sustentação do fundo que subsidiaria o empreendimento.

4) Para a análise dos respectivos projetos arquitetônicos contou-se com:

a) A apresentação e defesa pelos autores das versões atualizadas dos projetos.

b) Informações constantes no parecer da 6ª Superintendência Regional do Iphan sobre as obras da Marina da Glória.

c) O projeto constante do Estudo de Impacto Ambiental arquivado na Biblioteca da Feema.

5) Da avaliação dos Impactos do Empreendimento sobre o Parque do Flamengo, observou-se:

a) O desajuste entre o Projeto examinado e aprovado pelo órgão de licenciamento ambiental – Feema – Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Projeto apresentado ao Conselho Deliberativo do IAB como pretendido para execução.

b) A insuficiência de dados nos pareceres relativos aos aspectos: físicos, bióticos, sócio-econômicos, elaborados com base em dados secundários de escala regional, para definição dos impactos na área de influência direta da Marina da Glória.

c) A ausência de pareceres que sustentem a exeqüibilidade do empreendimento, considerando os impactos urbanísticos, com destaque para:

O incremento do volume de tráfego resultante do empreendimento;

A volumetria das novas edificações e seus impactos na paisagem.

III – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

1) Considerando as premissas elencadas resultantes do Relatório da Comissão Especial do Parque do Flamengo e as contribuições complementares surgidas do debate havido nas reuniões do Conselho Deliberativo que examinaram o assunto;

2) Considerando a convicção deste Conselho quanto ao determinante valor cultural a ser preservado no Parque do Flamengo e o valor intrínseco da paisagem que emoldura a orla da Praia do Flamengo e de suas imediações, à qual se insere o próprio Parque e a Marina como consequência.

3) Considerando que antes de tudo o Parque do Flamengo destina-se a uso público pelos cidadãos sem os constrangimentos do acesso restrito a quaisquer de suas áreas, e que eventuais alterações desta finalidade devem ser objeto de expressa consulta popular;

4) Considerando que é de alta relevância para a Cidade a oferta de infraestrutura para que se realizem com sucesso e segurança os Jogos Panamericanos de 2007;

5) Considerando que é notório o déficit de equipamentos náuticos, dentre estes as Marinas, no atendimento à dinâmica do turismo receptivo e à prática esportiva das modalidades náuticas;

6) Considerando que os projetos arquitetônicos contratados pelos empreendedores, mesmo expressando o esforço em busca da compatibilização da obra com as suas imediações, não superam o desafio de atender aos principais valores ambientais, paisagísticos e do patrimônio histórico elencados;

7) Considerando que acima de qualquer aspecto subjetivo impõe-se a legislação em vigor e que está não oferece condições para o licenciamento urbanístico-edilício a não ser que seja encaminhado e aprovado Projeto de Lei com este intuito.

Delibera:

O Conselho Deliberativo do Instituto de Arquitetos do Brasil – RJ, em sua 8ª Reunião Ordinária – biênio 2006/2007 – , realizada no dia 31 de agosto de 2006, no auditório da sua sede na Casa das Machinas,

RESOLVE:

Se pronunciar contrário ao licenciamento do referido empreendimento, nos termos dos projetos apresentados, elegendo como aspectos determinantes da sua decisão:

(i) o desrespeito ao instituto do Tombamento, como instrumento de preservação de bens culturais e paisagísticos, associado à

(ii) ausência de parâmetros urbanísticos para o local, sem que se verificasse nenhuma iniciativa de proposição de legislação específica, criando com isso ambiente favorável à

(iii) concepção e desenvolvimento de programa de necessidades de magnitude e escala incompatíveis com a delicadeza necessária a qualquer intervenção pretendida no conjunto urbano-paisagístico do Parque do Flamengo, ressalvando, contudo, que não se esgota a busca por alternativa viável que contemple o atendimento às premissas dedar provimento às demandas dos Jogos Panamericanos de 2007, bem como às de Revitalização da Marina da Glória.

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Rio de Janeiro,15 de setembro de 2006.

Fernando Alencar, presidente; Letícia Hazan, secretária geral do CD, IAB/RJ, Rio de Janeiro – RJ

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