As concessionárias de serviços públicos devem pagar pela utilização do solo e subsolo do Município?
1. O uso do subsolo das vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos é comum em todas as cidades brasileiras. O subsolo, e também o espaço aéreo, são usados pelas concessionárias de água e esgoto, telefonia, cabos de comunicação via internet, iluminação pública e outras mais.
Por que o Muncípio, gestor destes bens, não poderia instituir um preço módico pela utilização destes bens, uma vez que cabe a ele zelar pela sua integridade e manutenção?
Conheça do resumo da decisão aqui
CONCESSIONÁRIA. USO. SOLO. SUBSOLO. ESPAÇO AÉREO.
A Turma reafirmou o entendimento de que é ilegal cobrar da concessionária de serviço público o uso do solo, subsolo ou espaço aéreo (instalação de postes, dutos, linhas de transmissão etc.), visto que a utilização, nesses casos, reverte em favor da sociedade (daí não se poder falar em preço público) e que não há serviço público prestado ou poder de polícia, (o que afasta a natureza de taxa). REsp 863.577-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2010. Segunda Turma
Info do STJ nº 442 –9 a 13 de agosto de 2010
Concordo plenamente!