As CPIs acabam em pizza ou são “pizzas”?
CPI do ônibus no Rio parou. Por quê? Pelo mesmo motivo pelo qual tudo para: os trâmites…
Mas, o que esperamos das CPIs e para quando? No caso da rumorosa Comissão Parlamentar de Inquérito dos ônibus no Rio, esta teve a sua instalação deferida na Câmara do Rio no final de junho, às vésperas do recesso parlamentar. Portanto, quando a Casa parlamentar voltar do recesso em agosto, a CPI deverá decidir a sua composição, para então começar a funcionar.
Daí, pelo regimento interno da Câmara, tem 120 dias para a investigação: intimar autoridades municipais para depoimentos, tomar depoimentos, pedir documentação, estudar documentação e fazer relatório. Se for rápido, der tudo certo e não for prorrogada, seu relatório deverá ser apresentado no final do ano, lá pelo mês de novembro ou dezembro, antes do novo recesso de final de ano.
A CPI, como todas as comissões de investigação de origem parlamentar, pode produzir informações interessantes sobre o assunto e, certamente, muita notícia política para os seus membros. Mas, o resultado depende da capacidade técnica para análise dos dados arrecadados, o que, em geral, é escasso nos gabinetes dos vereadores que, obviamente, não estão aparelhados para tanto.
Portanto, é bom termos em mente que as CPIs existem não para resolver os problemas, mas somente para levantarem informações sobre situações da administração pública que se suspeita serem irregulares.
Por isso é que é comum o sentimento de que elas “acabam em pizza”. Muitos esperam que, achando irregularidades, existe a possibilidade de punição direta por quem investigou. Ledo engano, pois as CPIs, constitucionalmente, não têm qualquer efeito punitivo por si só.
Por isso, elas não acabam em pizza, mas, sob este ponto de vista, são as próprias pizzas.
Qual a consequência então?
A primeira é o acesso irrestrito às informações sobre o fato a ser investigado, o que depende, como dissemos, da vontade política e da capacidade de análise técnica de seus membros.
A segunda é o que está previsto no art.58 §3º da Constituição Federal:
” As comissões parlamentares de inquérito terão poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, (…) para apuração de fato certo, por prazo determinado, sendo as suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Há contudo uma terceira possibilidade: a de que as infrações apuradas sejam tão graves que ensejem a abertura do processo de responsabilidade política das autoridades, o famoso impeachment, previsto nos arts 85 e 86 da Constituição Federal.
A responsabilidade política das autoridades poderia ser usado como o nosso recall, em face de tantas denúncias de irregularidades administrativas graves. Logo, não precisamos inventar a roda.
Os instrumentos constitucionais de controle já estão aí. Pena que sejam tão pouco usados, ou mal usados!