Asplande é declarada de utilidade pública
Foi sancionado pelo Prefeito, e publicado no Diário Oficial do Município de hoje,o Projeto de Lei n.º 1051, de 2011, de autoria da Vereadora Sônia Rabello, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Assessoria e Planejamento para o Desenvolvimento-Asplande como de utilidade pública”.
A Asplande foi criada em 1992 com o objetivo de capacitar populações de baixa renda, especialmente os grupos formados por mulheres chefes de família, para o planejamento, implementação e monitoramento de empreendimentos comunitários e cooperativos, voltados para um desenvolvimento integral e harmônico.
Ao longo de quase vinte anos de existência, a ASPLANDE tem assessorado mulheres de baixa renda na criação de seus próprios empreendimentos.
Do ponto de vista organizacional, a principal característica da rede é a não existência de um centro de poder ou de uma hierarquia nas relações: todos os seus nós representam um centro de decisão, o que permite uma nova forma de ação e atuação dos indivíduos nos processos democráticos de participação social.
Foi essa característica pioneira que motivou a vereadora Sonia Rabello a criar o projeto que, no dia de hoje, foi sancionado como Lei.
Publicação no DOM de 04.11.2011
Lei nº 5.328 de 4 de novembro de 2011
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Assessoria e Planejamento para o Desenvolvimento- Asplande como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Sonia Rabello
O Prefeito da Cidade da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Assessoria e Planejamento para o Desenvolvimento-Asplande, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Paes