Bens culturais tombados e procurados
Onde está o nosso patrimônio cultural móvel ?
Por que proteger (tombar), e não ter serviços públicos suficientemente equipados para seu inventário, registro, e fiscalização?
Em 1937, um grupo de brasileiros conseguiu que Getúlio Vargas aprovasse o Decreto Lei 25/37, a mais importante lei, ainda em vigor (ainda bem), que instrumentalizou o Poder Público Federal, Estadual e Municipal para que agissem na proteção do patrimônio cultural do país.
A proteção do patrimônio cultural, que pode ser de propriedade pública ou privada, uma vez declarado seu valor cultural, deverá ser preservada pelo responsável pelo bem (proprietário), e fiscalizada e tutelada pelo Estado.
São 74 anos de vigência dessa lei. Tudo o que temos, e que sobreviveu à selvageria da destruição voraz, e da antropofagia cultural de que somos vítimas, sobreviveu graças à existência dessa lei.
Se o patrimônio cultural imóvel está em estado lamentável de conservação em todo Brasil, e também a rica e maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, o patrimônio móvel (quadros, objetos de arte, arte sacra, livros, fotos, etc.) não só não é adequadamente conservado, como é constantemente roubado, e contrabandeado para o exterior.
Para proteger esse patrimônio é fundamental inventariá-lo, e dar total publicidade não só às suas características, como também ao que foi roubado, para evitar toda e qualquer possibilidade de sua negociação mais aberta.
Após 74 anos de existência da lei que dá respaldo a esta ação pública, ela ainda não entrou na pauta, e na preocupação efetiva e competente das políticas públicas.
Vejam abaixo alguns números:
2. Decreto-lei nº 25, 30/11/1937: “Art. 16 – No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do Fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa”;
Art. 21 – Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.”
3. Campanha: Em 1997, o IPHAN, a UNESCO e a Polícia Federal/Interpol criaram uma campanha: Luta Contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais. Reativada em 2005, hoje essa campanha não é mais desenvolvida.
4. IPHAN: O site do IPHAN com o banco de dados de bens culturais procurados esteve em manutenção. As informações na página da instituição indicam que o setor responsável para contato, inclusive com telefones e email, é a Gerência de Bens Móveis e Integrados no Rio de Janeiro. Entretanto, este setor foi extinto em junho de 2010.
5. INTERPOL: o site da Interpol tem um banco de dados confuso e não apresenta os bens culturais procurados por país, mas pela tipologia e os desaparecimentos mais recentes – link Interpol 6. INEPAC: O INEPAC tem um site de Inventário de Arte Sacra Fluminense que apresenta um banco de dados de Bens culturais procurados – BCP. A pesquisa realizada hoje neste sistema sobre os bens procurados no Rio de Janeiro, em 2010, apresenta apenas uma peça desaparecida: Lampadário do Mosteiro de São Bento. Ver Inepac .
O site do INEPAC apresenta um espaço para denúncias de crime contra o patrimônio cultural fluminense. Ver aqui.
Esta é uma política pública importante para a conscientização não só de nossa identidade e, portanto, da história da nossa formação, como também para a conscientização de que, para além de interesses individuais, nossa sociedade é amalgamada pelos interesses que nos são comuns.
Sem preservá-los, nada nos unirá ideologicamente.
PARABÉNS PELO TRABALHO EM PROL DOS BENS CULTURAIS.
PRESERVAR É PRECISO
POSTULA O Centro Brasileiro de Arqueologia, 50 anos lutando pele preservação dos bens culturais.