1. Candê, mãe desesperada, procura Beth Gouveia e lhe suplica para retirar a “queixa” contra o seu filho Fred, para livrá-lo da cadeia. Beth Gouveia, no entanto, diz que não pode fazê-lo, pois Fred “tem que pagar por seus crimes”, embora estivesse emocionada com o sofrimento de Candê. Mas se Beth Gouveia quisesse atender Candê, ela poderia? Não, pois juridicamente, não está no seu alcance decidir sobre isto.
2. E por quê? Porque a ação penal que pune o que a lei define como crime, é de promoção pública – diz-se que é uma “ação pública”. Todos os crimes são definidos, pela lei, como de “ação pública”, salvo algumas pouquíssimas exceções, como a injúria e a difamação, que são crimes de ação privada. A diferença é que, enquanto estes últimos dependem de serem promovidos, na ação penal, pelos ofendidos, pelas vítimas, nos outros crimes, em todos eles, quem promove a ação penal é o Ministério Público, como representante dos interesses da sociedade. Ou seja, independe da vontade da vítima querer, ou não, punir o autor do crime.
3. O princípio que embasa esta forma de procedimento é o de que quando há um crime, a sua punição interessa, principalmente, a toda a sociedade, e não só à vitima. A infração à lei, definida como crime, requer que seja restabelecida a ordem pública, com a punição do seu infrator promovida pelo representante público da sociedade neste interesse coletivo, que é o Ministério Público – por isto diz-se que a ação penal é sempre pública!
4. A polícia, após receber a notícia do crime, apura os fatos, fazendo o inquérito. O resultado deste inquérito deverá, sempre, ser encaminhado ao Ministério Público que, pela lei, irá avaliar se há indícios fortes da autoria e do enquadramento penal. Em caso positivo, propõe a ação penal junto ao Judiciário. Senão, pede o arquivamento.
5. Assim, desde a notícia do crime junto à polícia, tudo passa a ser de interesse social, na apuração e punição ao infrator, já que interessa à sociedade o restabelecimento da ordem pública no que a lei define como interesse coletivo.
Por isso, Beth Gouveia nada pôde fazer para aliviar o sofrimento de Candê, pois não está nas suas mãos, nem na de nenhum cidadão, decidir se interessa, ou não, promover uma ação penal contra o infrator! Esta decisão é da competência do Ministério Público, e de sua função legal.