CÂMARA DE VEREADORES DO RIO: volta de seu Plenário
Hoje, 15 de fevereiro, recomeça o ano parlamentar no Palácio Pedro Ernesto, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A data é fixa, estabelecida pela Lei Orgânica do Município. Art. 59 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
É a volta do plenário, após o recesso legislativo que, no ano de 2011 só se iniciou em 22 de dezembro de 2011, logo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2012, que estabeleceu as receitas e despesas dos poderes públicos para a gestão da cidade, e para os poderes Legislativo e Executivo.
§ 2º, do art.59 – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária.
Durante esse período, entre 22 de dezembro e 15 de fevereiro, chamado de recesso parlamentar, os vereadores não estiveram de férias. Eles apenas não se reuniram, em plenário, para estabelecerem deliberações conjuntas, como votar projetos de lei, debatê-los, ou fazer pronunciamentos na tribuna.
Hoje,o presidente da Câmara do Rio, vereador Jorge Felippe (PMDB), fará a abertura oficial dos trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura.
Após a abertura, os parlamentares terão até 15 dias para a recomposição das Comissões Permanentes da Casa e, durante esse tempo, não haverá ordem do dia, ou seja, votação em plenário. Sem as comissões formadas, os projetos não podem ser votados.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro constitui o Poder Legislativo da nossa cidade sobre o qual pouco se conhece e, por isso, por vezes, talvez pouco se valorize tanto as suas atribuições, como o papel do vereador de criar normas que condicionam não só nossa vida social, mas também a conduta do Poder Executivo na gestão da Cidade. Para tanto, não é necessário produzir leis sem parar, mas produzir boas leis, eficazes e eficientes.
Há pouco tempo, em razão do trágico acidente ocorrido na rua 13 de Maio, comentou-se que, há alguns anos, um ex-vereador havia feito um projeto de lei sobre fiscalização dos prédios, e que este poderia ter sido eficaz para impedir o ocorrido.
Acontece que o dito projeto, a par de suas boas intenções, após tramitar na Câmara por algum tempo, e ter se tornado lei, apesar do veto do então prefeito, foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ou seja, depois de toda a trabalheira de votação, a Justiça entendeu que a Câmara não poderia deliberar sobre o assunto pois, da forma como foi feito, o projeto estaria avançando sobre matéria de competência do Congresso Nacional: direito civil e direito penal!
Portanto, não basta se ter uma boa ideia e propor um projeto de lei, de qualquer maneira, só para constar e mostrar que está fazendo alguma coisa.
As leis precisam ser mais cuidadosas e, sobretudo, mais debatidas com a sociedade, e contar com uma maior participação popular na sua elaboração.
No recesso parlamentar, tivemos mais tempo disponível para estarmos em contato com vários grupos na cidade e discutirmos vários assuntos, que poderão ser objeto de debates, e talvez, de projetos legislativos a serem propostos nesta 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura, da qual fazemos parte!
Nossos leitores serão continuamente informados, e poderão acompanhar o passo a passo desta nova sessão legislativa que se inicia na Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.