Conselho de Educação e plano decenal de ensino no Rio
Quem sabe qual é o plano decenal de ensino fundamental no Rio de Janeiro? Se você não sabe é porque ele não existe.
Quem sabe o que aconteceu na última reunião do Conselho Municipal de Educação?
Fui tentar saber mais sobre esse assunto estratégico, que é a educação fundamental no Rio de Janeiro, a partir de algumas notícias que recebi de professores da nossa rede, e soube que alguns projetos, como o Ginásio Carioca, estavam mexendo muito com a vida dos educadores; mas eles, como sempre, ainda não sabiam bem o que iria acontecer.
Também foi noticiada a inclusão de professores polivalentes na rede, usando a famigerada dupla regência (professor “boia-fria” para dupla), sem um exame acurado da formação e capacitação do profissional para os cargos. Tudo com o aceno de gratificações para melhorar o mísero vencimento.
O que vimos, até o momento, é surpreendente. Observamos que a legislação que rege o Conselho é completamente defasada – a lei é de 1986, atualizada parcialmente pela Lei Orgânica, e cada qual com míseros um ou dois artigos (confira abaixo). Com isso, tudo é regulado por norma do executivo, ou melhor da secretaria. No portal da SME/CME nem registros das atas há.
Como uma lei de 1986, anterior à Constituição de 1988, deduzimos quão pouca importância participativa é atribuída ao Conselho Municipal de Educação, cujas opiniões sobre o que se passa no ensino fundamental nem ouvimos falar. Note-se que, mesmo essa lei, que obriga que seus membros sejam professores, parece não ser cumprida, pois a presidente do Conselho, que é a secretária de Educação, até onde eu saiba, não tem nem esta formação, nem qualquer atuação na carreira do magistério (sem qualquer detrimento de sua eventual capacidade administrativa).
O que acontece é que as políticas públicas estratégicas de educação, saúde, habitação, transporte são estabelecidas ao bel prazer do executivo do momento. E, por isso, mudam sob a inspiração de suas “genialidades” a cada quatro anos. E, por melhor que sejam uma ou outra ação, um ou outro projeto, nada tem continuidade – um plano macro – para sabermos onde queremos e devemos chegar daqui a 10 anos.
Para educação fundamental precisamos de, no mínimo, um plano decenal, concebido com a ativa participação dos profissionais da educação, e menos permeável aos momentos políticos.
Para isso, o Conselho precisa ser ampliado, na sua composição e nas suas competências, inclusive deliberativas, que já estão previstas na Lei Orgânica, mas não estão sendo cumpridas. Sem isto, o ensino fundamental do Rio continuará sendo palco para espasmos de show business, mas sem qualquer compromisso com o que vai resultar daqui da 1o ou 20 anos. Com esses prazos, os políticos não trabalham. Por isso, precisamos dos políticos fora desta.
Confira abaixo o que diz a lei orgânica, e o que diz a lei de 1986.
LEI Nº. 859 DE 05 DE JUNHO DE 1986
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTOR: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º. _ O número do Colegiado será … vetado, escolhidos entre
professores de reconhecida cultura e moral ilibada.
Art. 3º. _ … vetado
Art. 4º. _ … vetado
Art. 5º. _ … vetado
Art. 6º. _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
Art. 130 _ Ao Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei
nº. 859, de 5 de junho de 1986, caberá formular e implantar a política de
educação de âmbito público e privado, mediante a fixação de padrões de
qualidade do ensino, além de outras atribuições definidas em lei.
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Educação terá
caráter deliberativo, normativo e fiscalizador, com representação paritária do
Poder Público e da sociedade civil.
Confira ainda o artigo da vereadora Andrea Gouvêa Vieira sobre Educação. Clique aqui.
Prezada vereadora,que o ensino fundamental no município do Rj está a mercê das loucuras do prefeito da vez isso todos da SME ,principalmente os educadores, sabemos e pagamos por isso,minha pergunta é…
O que ,nós professores, poderemos fazer para impedir a polivalência?Seremos nós empurrados para osconfins do município por não aceitar permanecer nas escolas que se tornam ginásios carioca?Ou devemos trair o juramento que proferimos em nossa formatura no qual prometemos honrar o nosso diploma e profissão escolhidos?
Estamos desiludidos,cansados e decepcionados!
Se pudesse me enviar alguma orientação em como proceder ao final do ano quando mais uma vez terei que sair da minha escola porque virou mais um ginásio,ficaria muito grata!
Obrigada pela atenção!
Abraços
Sueli Elias C. Leitão,professora da rede municipal de educação do Rj.
Boa Tarde!
As políticas públicas na educação me preocupam, pois já tentei saber onde, quando e como ocorre o conselho de educação e o que recebo como resposta é que “ele é fechado”. Como assim fechado? E a construção democrática das políticas públicas como fica?
Já participei do conselho de saúde e lá mesmo não tendo o direito ao voto, posso me posicionar com o direito a voz.
Como nós podemos contribuir para a construção de uma educação verdadeiramente igualitária se nem podemos participar dela.
Será que eternamente será como diz a música “Todos iguais, mas uns mais iguais que os outros”?
Boa Tarde!
As políticas públicas na educação me preocupam, pois já tentei saber onde, quando e como ocorrem o conselho de educação e o que recebo como resposta é que “ele é fechado”. Como assim fechado? E a construção democrática das políticas públicas como fica?
Já participei do conselho de saúde e lá mesmo não tendo o direito ao voto, posso me posicionar com o direito a voz.
Como nós podemos contribuir para a construção de uma educação verdadeiramente igualitária se nem podemos participar dela.
Será que eternamente será como diz a música “Todos iguais, mas uns mais iguais que os outros”?