Cortina de fumaça na Freguesia?

A arquiteta urbanista Gisela Santana, neste artigo, alerta que, apesar dos avanços produzidos pelo Decreto nº 38057, publicado este mês, e que reconhece o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, na Zona Oeste do Rio, foi constatado um interesse contrário a tudo o que o mesmo estabelece.”Se todos os processos que deram entrada forem licenciados, poderemos perder o pouco que ainda existe de vegetação, área livre e de qualidade de vida ! E, mais grave: cai por terra os `avanços´ que foram estabelecidos nos outros artigos do próprio decreto!”, destaca.

Gisela Santana

Alerta ! Apesar dos avanços produzidos pelo Decreto nº 38057, de 19 de novembro de 2013, que reconhece o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, constatamos um interesse contrário a tudo o que o decreto estabelece e, principalmente, contrário ao interesse público da população local e ao seu ambiente natural, paisagístico, social e cultural.

O seu artigo 22 diz `os processos autuados até o dia anterior à edição do Decreto 37.158, de 16 de maio de 2013 (que suspendeu as licenças de novas obras no bairro), cujos projetos observem a legislação em vigor à época, e que obtenham parecer favorável dos órgãos de tutela, ficam isentos da aplicação deste decreto´.

Ou seja, observando melhor o que estabelece o artigo 22,  não é apenas a autorização de construção dos empreendimentos licenciados antes do decreto que o artigo se refere. O artigo se refere aos processos abertos até a publicação da AEIA: licenciados ou não. Infelizmente, devem ser muitos !

Se todos os processos que deram entrada forem licenciados, poderemos perder o pouco que ainda existe de vegetação, área livre e de qualidade de vida ! E, mais grave: cai por terra os `avanços´ que foram estabelecidos nos outros artigos do próprio decreto !

Será que esse artigo é legal ? Algum advogado pode nos informar ?

Nas apresentações e propostas do Decreto realizadas pelos representantes da Prefeitura não nos foi informado nada sobre esse artigo 22, pelo contrário; um dos representantes até sugeriu a colocação de um anexo ao decreto com a relação dos empreendimentos que já estavam licenciados. Observem que isso não foi feito, e que a população desconhece quais foram os empreendimentos licenciados antes do decreto de suspensão das licenças !

Apesar de supostamente termos avançado tanto no diálogo, quanto na publicação do decreto, deixo aqui registrada a minha surpresa e descontentamento com a publicação do artigo 22, pois depois de todo um decreto que parece trazer benefícios aos moradores, no final há um artigo que aniquila a possibilidade de salvar os últimos terrenos de área verde da Freguesia.

Se o compromisso fosse de fato com a população, com o Sítio de Interesse Ambiental e Paisagístico, me parece que o mais adequado seria solicitar a adequação dos novos projetos e processos que deram entrada aos novos parâmetros estabelecidos pelo decreto que reconhece a área como de Interesse Ambiental e Paisagístico! Caso contrário, estamos diante de um decreto praticamente inócuo, que nega o motivo de seu estabelecimento.

Estaríamos de volta à Política do Pão e Circo ou diante de uma espécie de cortina de fumaça que inebria os moradores desavisados ? Precisamos agir!

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1 Resultado

  1. Fábio disse:

    E quanto a um projeto de construção de cobertura em um prédio que já possuem outras coberturas construídas? Será que um projeto desses seria autorizado? Pois, nesse caso, não há desmatamento, nem estaria sendo criado um novo pavimento no prédio.

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