Desprezo à sociedade civil: o IPHAN e o novo projeto da Marina da Glória
Se a Câmara dos Deputados já “derrubou” o decreto da Presidente Dilma sobre Participação Social, e o Senado ainda não se manifestou, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) foi mais rápido: enterrou a determinação presidencial ainda na vigência do agonizante decreto.
Isso porque, na decisão sobre o novo projeto da Marina da Glória, o IPHAN simplesmente ignorou, solenemente, a sociedade civil carioca que havia lhe solicitado, oficialmente através da FAM-RIO (Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro), publicidade no processo decisório.
Sim, porque em 17 em outubro de 2014, com o projeto ainda sendo apreciado pelas áreas técnicas do IPHAN, a FAM-RIO dirigiu um ofício ao Instituto, pedindo para tomar conhecimento do teor do mesmo; queria fazer valer o decreto da Presidente da República, e realizar uma Audiência Pública para dar publicidade ao novo projeto da empresa BR Marinas, única a participar das reuniões decisórias no IPHAN.
Porém, foi apenas após a aprovação do novo projeto da BR Marinas pela Presidência do IPHAN (em 5/11) é que esta instituição se dignou a responder (1 e 2), em 17 de novembro, o ofício da FAM-RIO, dizendo que não cabia a ela fazer audiência pública! Desobedeceu frontalmente as diretrizes do Decreto da Presidente da República, que no art.3º, incisos I, II.IV diz:
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS: I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; ... IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
Guardiã do patrimônio – Durante mais de sete anos a sociedade civil carioca correu atrás de salvar a Marina da Glória de barbaridades – como uma garagem náutica dentro da Baía da Guanabara, e da privatização. Foram vários manifestos junto à Justiça Federal, ao Ministério Público Federal, ao Conselho Consultivo do IPHAN, à Superintendência de Patrimônio da União, à Prefeitura, à imprensa, e tudo mais que podia colaborar para evitar a feroz tentativa de apropriação daquele espaço. Tudo documentado no Blog do Parque do Flamengo.
Também foi a sociedade civil quem propôs e ganhou as duas ações mais significativas para manutenção do espaço público do Parque: a ação popular, proposta por HC e EC, que recuperou a área do bosque de piqueniques que havia sido ilegalmente fechada, e a ação popular que diz que ali é uma Marina náutica e não um salão de festas e de exposições diversas.
Foi a sociedade civil que acompanhou todas as audiências de 1ª e 2ª instâncias que, na época do Pan, reverteu uma liminar que liberava construções no local, mantendo a área como patrimônio cultural tombado.
Representantes da sociedade civil, especialmente do movimento SOS Parque do Flamengo, ASSUMA (Associação de Usuários da Marina da Glória) e da FAM-RIO estiveram presentes em todas as reuniões do Conselho Consultivo em que se discutiu os projetos propostos nos últimos 10 anos, levando para todos os Conselheiros documentos e informações que os processos administrativos não continham ou omitiam.
Estas reuniões aconteceram no Rio e depois em Brasília. E mesmo lá em BSB, sempre que era noticiada a pauta, a sociedade civil esteve presente, mesmo quando não era avisada.
A sociedade civil do Rio, no caso da Marina da Glória, foi a verdadeira guardiã deste patrimônio da Cidade, conforme as palavras de Aloísio Magalhães, ex presidente do IPHAN e grande reformador de sua trajetória mais democrática.
Apesar de tudo isso, e apesar do Conselho Consultivo, em sua ata de 5 de julho de 2013, ter decidido que a Câmara Técnica iria estabelecer os parâmetros de ocupação a serem referendados pelo Conselho (linhas 302 a 304 da ata), o projeto recente da interessada BR Marinas foi aprovado pela Presidência do IPHAN em tempo recorde, sem qualquer apresentação à sociedade civil, aos usuários, ao Conselho, ou à sociedade em geral.
Se o projeto aprovado melhorou, ou não, as barbaridades dos anteriores não sabemos, porque a sociedade civil foi posta para escanteio pela direção do IPHAN, depois anos de colaboração. Mas, se algo melhorou, foi fruto da resistência social.
Por isso, além de injusto o desprezo do IPHAN à sociedade civil neste processo, este malfadado comportamento administrativo da direção do IPHAN reafirma sua desconfiança na participação social, e marca um retrocesso na transparência nas decisões que afetam, diretamente, o interesse público.
Lamentável. Mas não desistiremos…
Notícias na mídia sobre a aprovação. Clique aqui.
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E as grades que impedem o acesso às aguas da enseada no Calabouço?
Por que a Marina da Glória teima em mantê-las, inclusive com portões fechados a cadeados, impedindo o acesso da população e o lançamento de barcos no mar? Não bastasse a área original de concessão, a ganancia é tamanha que agora avançam sobre todo o perímetro da enseada até defronte aos clubes náuticos do Calabouço. Cadê a licença? Foi tudo na mão grande, na “marra”? É isso?
A Ação Civil Publica ajuizada pela Dra. Ana Padilha agora encontra-se no TRF-2a Região para julgamento. Esperamos que seja feita JUSTIÇA e que o responsável pela destruição de um patrimônio público (rampa de acesso ao mar do Calabouço) seja obrigado a reconstruir aquilo que danificou.
0007034-37.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.007034-5
Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 13/02/2014 – Consulta Realizada em 05/12/2014 às 16:13
APELANTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A
ADVOGADO : JOAQUIM SIMÕES BARBOSA E OUTROS
APELADO : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: Procurador Regional da República
ÓRGÃO RESP : 5ª Turma Especializada
Gabinete 14
Magistrado(a) ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Diretor Secretaria: MARIO DA ROCHA CAMPOS
Distribuição por Prevenção em 04/04/2014 para Gabinete 14
Originário: 0007034-37.2012.4.02.5101 – 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro