Dívidas Cariocas
Prefeito do Rio pede autorização para mais um empréstimo público em sua gestão
Desta vez são R$ 800 milhões a serem captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Dizendo, genericamente, que seria para infraestrutura, a mensagem de encaminhamento não explica o motivo da necessidade deste empréstimo. Não diz também aonde será aplicado, antes do final de sua gestão que termina em seis meses,o valor quase bilionário. Seria para cobrir algum rombo?
A mensagem que encaminha o pedido de autorização à Câmara diz, genericamente, que é para: “atender às premissas do Plano Estratégico da Cidade, instrumento que permite garantir mais foco e transparência à administração pública, notadamente nas metas relacionadas às áreas de transporte, urbanização, meio ambiente e sustentabilidade, através dos programas Asfalto Liso, Bairro Maravilha, Mobilidade Urbana e da ampliação do Parque Madureira.” Mas não se dá ao trabalho nem de especificar o quanto, para que e quando!
Portanto, a autorização dada pelos vereadores da Cidade é um cheque em branco ao Prefeito.
Como os empréstimos têm prazos de carência para pagamento do principal da dívida, esta é mais uma a ser paga nos próximos anos, sabe-se lá como. Em tempos de Estado do Rio falido, seria bom ter mais prudência com este negócio de empréstimo ao apagar das luzes.
Nota: Confiram o Decreto aprovado aqui (Atualizado em 16.06.2016)
Abaixo, leia mais, a lista de autorizações de empréstimos dadas pelo Legislativo ao Executivo, desde 2009.
16. Mensagem 152 de junho de 2016 de anteprojeto de Decreto Legislativo – Credor BNDES
Valor: R$ 800.000,00 (oitocento milhões de reais) Objeto: “finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro”.
Link 15. Decreto Legislativo 1123 de abril de 2016 - Credor BNDES
Valor: R$ 50.895.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais)
Objeto: “execução de projetos destinados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público no Município do Rio de Janeiro”.
14. Decreto Legislativo 1178 de outubro de 2015 – Credor BNDES
Valor: R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)
Objeto: “finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro”.
13. Decreto Legislativo 1095 de julho de 2014 – Credor CEF
Valor: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
Objeto: “finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura urbana da Cidade do Rio de Janeiro com a estabilização geotécnica e a implantação de vias localizadas em área vizinha ao Parque Olímpico”.
12. Decreto Legislativo 1053 de novembro 2013 – Credor BNDES
Valor: R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais)
Objeto: “finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro”.
Link:
11. Decreto Legislativo 996 de 2012 – Credor: CEF ou BNDES
Valor R$ 1.097.000.000,00 (um bilhão e noventa e sete milhões de Reais)
Objeto: finalidade a implantação do Corredor Viário Transbrasil
10. Decreto Legislativo 995 de 2012 – credor BIRD
Valor: US$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil dólares)
Objeto: “execução de projetos destinados à melhoria da gestão dos serviços de saúde e educação e no aprimoramento das ferramentas de planejamento nas áreas financeira, meio ambiente e social.”
9. Decreto Legislativo 941 de abril de 2011 – Credor CEF
Valor: R$ 143.200.000,00 (cento e quarenta e três milhões e duzentos mil Reais)
Objeto: “finalidade a execução de ações com vistas ao controle das cheias na Bacia do Canal do Mangue, com desvio e retificação do curso do Rio Joana, e serão, obrigatoriamente, aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos”
8. Decreto Legislativo 884 de maio de 2010 – Credor Light
Valor: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais)
Objeto: “execução de projeto integrante do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ no Município do Rio de Janeiro”.
7. Decreto Legislativo 883 de maio de 2010 – credor BNDES
Valor: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de Reais)
Objeto: “aplicados na execução de projetos destinados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público no Município do Rio de Janeiro.”
6.Decreto Legislativo 862 de dezembro de 2009 – credores BNDES e CEF
Valor: R$ 1.190.000.000,00 (um bilhão cento e noventa milhões de Reais)
Objeto: têm como finalidade implantação do Corredor Viário Transcarioca (“Corredor T 5”)
5. Decreto Legislativo 850 de dezembro de 2009 – Credor BID/CEF
Valor R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais) e terá sua equivalência em Dólares dos Estados Unidos da América, com base na taxa cambial de compra, divulgada pelo Banco Central do Brasil para o dia útil imediatamente anterior à data do subempréstimo
Objeto: “destinados a ações elegíveis, como: Modernização Administrativa, Modernização Fiscal-Tributária e Financeira, Tecnologia da Informação, Administração Integrada ao Controle Espacial e Coordenação do Projeto visando ao aumento de receitas próprias, maior economicidade, melhor atendimento ao cidadão e maior transparência das ações da Prefeitura”.
4. Decreto Legislativo 849 de dezembro de 2009 – Credor CEF
Valor R$ 547.255.469,69 (quinhentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
Objeto: “têm como finalidade a execução de ações de infraestrutura urbana no Município e serão obrigatoriamente aplicados nas intervenções do Programa Pró-Moradia, conforme as propostas relacionadas no Anexo deste Decreto Legislativo, na modalidade urbanização e regularização de assentamentos precários”.
3. Decreto Legislativo 834 de novembro de 2009 – Credor CEF
Valor: R$ 207.245.579,90 (duzentos e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove Reais e noventa centavos) projetos de saneamento “têm como finalidade implantação de sistema de esgotamento sanitário na Bacia do Rio Cação Vermelho e afluentes do Canal do Itá, nos Bairros de Santa Cruz e Paciência, e serão obrigatoriamente aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos”
2. Decreto Legislativo 833 de outubro 2009 – Credor: BIRD (banco internacional)
Valor: no valor de US$ 1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de dólares), para “operações de reestruturação e recomposição do principal das dívidas”. A reestruturação da dívida, transformada em dólar, com juros mais baixo, hoje, com a moeda mais alta. A rigor, pelo que se depreende, esta seria apenas a renegociação da dívida existente.
1. Decreto legislativo 820 de setembro 2009 – Credor: CEF
Valor: R$ 198.493.000,00 (cento e noventa e oito milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais) “ têm como finalidade a execução de ações com vistas à melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais, em particular por meio da promoção de ações de prevenção e de controle de inundações, na bacia hidrográfica de Jacarepaguá e serão obrigatoriamente aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos.”