Doações eleitorais ocultas: uma nova batalha judicial

A nova lei eleitoral sancionada pela Presidente da República ainda não resolveu o problema das doações ocultas; aquelas em que não aparece o nome do doador, pessoa física, segundo o novo regime em vigor.

Isto porque, o art.28, parágrafo 12 da referida lei eleitoral federal 9504 (alterada pela lei 13.165) diz o seguinte:

§ 12.  Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores

É evidente que a sociedade quer clareza e transparência nas doações.  Quem doa para a campanha de alguém é porque apoia o candidato: seus valores, sua ideologia.  Qual o problema, então, em sabermos quem está doando para quem?

Contudo, nova ação judicial da OAB pode resolver, mais uma vez, esta questão junto ao Supremo Tribunal Federal. Conforme noticiado pelo Conjur, já foi protocolada.  Vamos esperar que o seu julgamento não leve décadas…

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  1. Apoiado! Por eleições limpas.

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