Emenda Constitucional dos gastos públicos: a PEC 241. A favor ou contra?
Ser a favor ou contra a tal PEC 241 não é uma tarefa simples. Envolve tentar entender o que pouquíssimas pessoas conhecem bem; orçamento e finanças públicas.
Inicialmente me posicionei favoravelmente a ter um teto para os gastos públicos. Mas, aos poucos, muitas dúvidas foram me assomando. Estes texto, portanto, é mais sobre as minhas dúvidas do que sobre uma convicção definitivamente formada sobre o assunto.
Contudo, confesso que aos poucos vou me convencendo que esta Proposta de Emenda à Constituição é muito menos sobre teto de todos os gastos e mais a respeito de restrições sobre alguns gastos com vinculação constitucional; os da Saúde e os da Educação. Vejamos:
1. Não é verdade que a PEC 241 esteja dando um teto para todos os gastos públicos. Ela apenas dá um teto para as “despesas primárias” da União (art.102, §3º, I ADCT CF). Outras despesas públicas ficaram de fora do teto, como veremos.
2. “Despesas primárias” são “despesas correntes antes do juros”. E despesas correntes “correspondem a um dos subagregados da despesa pública refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas… composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente“*
3. Ora, se há a presunção de que haverá crescimento e, portanto crescimento da receita pública além da inflação, e que parte da despesa corrente terá como teto de acréscimo somente a inflação do ano anterior, a pergunta é: para qual despesa irá a receita proveniente do crescimento da arrecadação nos próximos 20 anos?
4. E a resposta seria: para os gastos orçamentários chamados de gastos de capital. Estes não estão sujeitos ao teto da PEC 241.
5. E que tipo de despesas estão incluídos nas despesas de capital? “A despesa de capital compreende as transferências de capital, sob a forma de subsídios ao investimento e outras transferências de capital, bem como as despesas de investimento: formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros não produzidos. Em contabilidade pública o conceito de despesa de capital inclui ainda as aquisições de ativos e passivos financeiros”. Dizendo simplesmente: investimentos de capital, inversões financeiras e amortização da dívida.
6. E por que seria necessário uma emenda constitucional para se estabelecer estes limites de gastos se o próprio orçamento anual e a lei de diretrizes orçamentárias poderiam conter estas determinações? A única explicação plausível é o fato de que as vinculações constitucionais de percentual obrigatório da arrecadação para a Saúde e a Educação não estão sujeitos a tetos inflacionários do ano anterior, mas ao sucesso do crescimento da arrecadação. Ou seja, quanto mais se arrecada mais se aplica em Educação e Saúde. Contudo, para mudar esta regra constitucional seria preciso uma emenda à Constituição como a PEC 241. Ela é maquiavélica neste ponto!
7. Agora, com a PEC 241, o excedente entre a inflação e arrecadação, nos próximos 20 anos, não irá mais para as despesas primárias de Saúde e Educação mas para as despesas de capital e inversões financeiras. Estas, como disse, não estão sujeitas ao novo teto.
Conclusão: Aparentemente, não se está querendo um teto vinculado à inflação para todos os gastos. Nem se poderia, já que se a arrecadação crescer mais do que a inflação do ano anterior haverá um excedente de receita que tem que ir para algum gasto não sujeito ao limite inflacionário.
Ora, se o problema é conter gastos públicos, todos deveriam ter um teto, não vinculado à inflação, mas sim à receita real. E aí estariam incluídos os subsídios ao investimentos de capital, empréstimos e dívida pública.
Quem disse que investimentos em Saúde e Educação, embora despesas primárias, não são as verdadeiras aplicações no “capital” social do país? Por que esse preceito da constituição de 1988 deve ser descumprido?
Teto sim. Mas, para todos os gastos, de forma claramente repartidos e vinculados à arrecadação. E não à inflação.