Liberado prédio do ex-Canecão para a UFRJ ?

Teremos um novo hospital público?

Após 40 anos de processo judicial, o prédio do ex-Canecão vai ser, enfim, liberado para o uso público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Por que a UFRJ não o tinha ocupado ainda? É que o imóvel estava lacrado, contendo uma série de bens móveis da Empresa Canecão sob a alegação de que os mesmos encontravam-se em garantia de outra ação judicial que tramita junto à Justiça do Trabalho.

Porém, há cinco dias, foi publicada decisão da Justiça Federal para que o réu – a Empresa Canecão – retirasse do imóvel os bens móveis remanescentes da casa de show, sob pena de abandono. Só esse processo de desocupação dos bens móveis já se arrastava por três anos. Hoje termina esse prazo que, segundo o Juízo, é “improrrogável”.

Amanhã, dia 21, pode começar a contar o prazo de um novo uso público para o imóvel que foi doado à UFRJ para ampliação de suas atividades educativas e hospitalares. Após décadas de batalha judicial, assim esperamos que seja feito. Enfim! 

Conheça, abaixo, o teor da decisão judicial, e nossos blogs anteriores sobre a matéria.

PROCESSO : 0009976-13.2010.4.02.5101        Autuado em 21/06/2010  –  Consulta Realizada em 18/04/2013 às 04:54
        AUTOR     : UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
        PROCURADOR: MARCO FIORAVANTE VILLELA DI IULIO
        REU       : CANECAO-PROMOCOES E ESPETACULOS TEATRAIS S/A
        ADVOGADO  : MAURICIO ELIAS AVVAD E OUTROS
        14ª Vara Federal do Rio de Janeiro – CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA
        Juiz  – Despacho: WALNER DE ALMEIDA PINTO
        Distribuição por Dependência  em 21/06/2010 para 14ª Vara Federal do Rio de
Janeiro
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Concluso ao Juiz(a) WALNER DE ALMEIDA PINTO em 15/03/2013 para Despacho SEM
LIMINAR  por JRJAHZ
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 Fls. 200/201 ¿ 1. Ante o tempo decorrido sem que o Réu providenciasse a retirada dos bens do imóvel objeto da reintegração (fls. 148, 151/152, 157/160, 178, 195/197), expeça-se novo mandado de entrega, devendo o Réu indicar a pessoa que acompanhará a diligência e prestar os meios necessários para a retirada dos referidos bens, no prazo de dez dias.
2. Decorrido o prazo do item 1 sem a indicação da pessoa que acompanhará a diligência e sem que o Réu forneça os meios para a retirada dos bens, ficará configurado o abandono, nos termos do art. 1275, III, do CC, podendo a UFRJ dispor dos bens como melhor lhe convier. 3. Fica autorizado o rompimento dos lacres, a fim de possibilitar o cumprimento desta decisão.4. Intime-se a UFRJ para ciência desta decisão e indicação da pessoa que acompanhará a diligência, no prazo de cinco dias.5. Posteriormente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.” 
 
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3 Resultados

  1. Eu sou ex funcionario eu nao recebi ate hoje como vai fica a nossa situacao gostaria de saber

  2. Fernando Afonso disse:

    Não me oponho a um hospital Mas, como morador e sabendo das necessidades dos demais das áreas próximas como Lauro Muller e cercanias, nós necessitamos de muito de um Supermercado ou mesmo uma casa de Shows culturais da própria UERJ. Há poucas opções de lazer no Rio de janeiro embora pareça o contrário. Prefiro a ampliação e modernização vertical do Rocha Maia.

    Fernando Afonso

  3. Deveriam destinar também aos eventos das Associações e Entidades Comunitárias!!!

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