Ensino Religioso nas Escolas Publicas: ainda sem o debate suficiente

Tramita na Câmara de Vereadores do Rio o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que cria vagas para professores de Ensino Religioso no âmbito do ensino fundamental no Rio.

O projeto suscitou debate.  Porém não o suficiente, pois a forma pela qual se debate na Câmara, como aliás em qualquer Parlamento, traz dificuldades de se trocar ideias sobre o assunto.  Por isso, no Plenário, o assunto, via de regra já deveria “vir debatido”, o que não acontece, pelo menos neste caso.

 

Pelo projeto, o professor de ensino religioso deve ter licenciatura em História, Sociologia ou Filosofia (…).  

Se formado em Teologia, deve ter também licenciatura de professor do Ensino Fundamental em outra matéria.  Ou seja, ele pode ser um agnóstico, e mesmo um professor que não tenha fé alguma mas, passando no concurso será efetivado como professor de religião.

 

O problema todo é que, embora o estado seja laico, a Constituição Federal previu, no art.210 §1º que o “ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”

É a Constituição tentando disciplinar os mínimos detalhes da sociedade, de norte a sul, de leste a oeste do País, sem deixar muito espaço para uma construção cultural paulatina dos desejos sociais.

 
Agora fica o problema a ser resolvido aqui, na realidade diária de nossas escolas de nível fundamental que, para realizar este “desejo” do constituinte de 1988, deve dar “tratos à bola” para que o professor de ensino religioso seja isonômico, e justo no trato desta disciplina, cuja ementa, no projeto de lei proposto não está nada clara; ao contrário, está muito ambígua mesmo.  (Veja mais clicando ao final deste texto). 
 

Como consequêcia, o “ensino religioso” pode ser uma ilusão que opere efeitos contrários ao desejado, em uma área sensível e delicada, que são os valores de uma profissão de fé

Por isso, o projeto de lei, que não está suficientemente discutido, nem na sociedade e nem na Câmara, não está maduro para ser votado. 

 
Projeto de lei 862/2011:
 
Parte do anexo: 
 
“DESCRIÇÃO SUMÁRIA
 
Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino Religioso na aquisição de competências que favoreçam uma convivência fraterna e harmoniosa não só na escola como nos diferentes espaços sociais, preparando o aluno para a aceitação da diversidade e para o conhecimento da idéia de Transcendência a partir de sua tradição religiosa.
 
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
 
•manter-se atualizado em relação aos conhecimentos inerentes à sua especialidade docente;
 
•responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades pedagógicas;
 
•inteirar-se do Conteúdo Programático do Ensino Religioso a partir das orientações emanadas da respectiva Autoridade Religiosa;
 
•manter um comportamento idôneo e coerente com os valores preconizados pelo Ensino Religioso;
 
•participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

 

• cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento escolar e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

 

• exercer a docência, de acordo com sua especialidade, direcionada a alunos dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

•interagir com os demais profissionais da Unidade Escolar para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção dos valores morais, éticos e espirituais em todas as ações e espaços de convivência;

 

•demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;

 

•promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas;

 

•propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade Escolar, visando a valorização e a visibilidade das diferentes práticas religiosas;

 

•contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de uma cultura de paz.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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