Federalismo civil: uma organização interessante
Enquanto nos Estados Unidos o federalismo é uma realidade que une o país através do acolhimento de sua diversidade regional, aqui no Brasil mal conseguimos colocar em prática as competências federativas dos estados, deferidas pela Constituição de 1988, em seu artigo 24.
Em artigo publicado neste domingo, no jornal “O Globo”, o jornalista americano Francis Barry faz uma análise de como os estados americanos vão, aos poucos, e à medida da cultura de cada um, acolhendo – ou não – o uso regulamentado da maconha e o casamento homoafetivo. Isso porque, nos EUA, os Estados não só legislam sobre assuntos de seu interesse, como também sobre direito civil, penal, do trabalho, dentre outros. Impensável no Brasil. Por quê? Não temos também diversidade cultural nos estados, sem detrimento de sermos todos bem brasileiros?
O federalismo americano une o país exatamente porque reconhece a diversidade cultural dos estados que o compõe. Une no essencial e respeita o regional. E assim diminui os conflitos inter-regionais, por admitir os tempos diversos do amadurecimento das ideias. Isso é bom, em um país de extensão continental!
No Brasil, temos um coração tão unitário que acha-se natural perguntar a candidatos a Presidência da República suas posições sobre casamento homoafetivo, descriminalização e uso da maconha, da descriminalização do aborto e de outros assuntos civis e penais que em nada concernem ao exercício da Presidência da República e à administração dos serviços públicos federais. São assuntos eminentemente legislativos e, portanto, da competência do Congresso Nacional! E será que todo o Brasil pensa do mesmo jeito?
Enquanto isso, os milhares de candidatos ao Congresso e às Assembleias Legislativas estaduais em absolutamente nada são questionados sobre o que pensam não só sobre esses assuntos, como sobre tudo mais o que vão, certamente, legislar: a reforma do Código de Processo, a reforma penal, a reforma tributária, as leis sobre meio ambiente, as leis urbanísticas, as leis sobre acesso à justiça, as leis sobre serviços públicos de transporte, saúde, educação, cultura e tudo o mais que interessa e baliza as ações da Administração Pública.
Aliás, como saber o que pensam e o que sabem os candidatos a legisladores federais e estaduais, se em nenhum lugar temos acesso a seus currículos, suas ideias expressas, seus pensamentos?
A Constituição de 1988 deu um passo importante na construção do federalismo brasileiro: em seu artigo 24 permitiu que os Estados complementassem a legislação federal em assuntos importantíssimos como responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, direito urbanístico, procedimentos em matéria processual, direito econômico, tributário, financeiro, florestas, caça, pesca, controle da poluição, patrimônio cultural, previdência social, proteção e defesa da saúde, produção e consumo, dentre outros.
Passados 26 anos da promulgação da Constituição de 88, os legisladores estaduais em quase nada aproveitaram deste amplo leque de competências que lhes foi deferido. Ignorância ou impossibilidade política?
Podemos ainda sonhar um federalismo civil no Brasil ou seria abusar da imaginação federativa? Quem serão nossos legisladores federais e estaduais para o próximo quadriênio? Serão eles sábios o bastante para decidir sobre os valores e princípios que colocarão nas leis que votarem?
Federalismo e respeito às diferenças antropológico sociais só pode acontecer se houver responsabilidade governamental e consequente liberdade do povo.
Doutora Sonia Rabello,
A questão principal reside na incompatibilidade entre o artigo 24 e a centralização financeira em Brasília.
Os bancos estaduais foram fechados e os representantes dos estados viajam constantemente ao Planalto, de pires na mão, tal qual romaria de crédulos nas graças d’algum “padinho palaciano”.
Esta concentração de poder começou no governo militar e, assim como tudo de ruim da época foi aproveitado e ratificado pela constituição de 1988 e endossado pelo socialismo despótico atual.
A coisa está armada em todos os níveis sociais, inclusive junto aos intelectuais das universidades públicas, para a centralização de poderes no Presidente da República, que governa o Legislativo com a compra indiscriminada de votos, em troca de cargos, favores e muito dinheiro público.
No Judiciário, nada é diferente, porque o presidente elege o STF que deseja, e nomeia para o TSE alguém de sua confiança, para garantir que sempre vença nas urnas a vontade dos que infelizmente nos lideram.
Assim, O Espírito das Leis (1724) de Montesquieu e sua divisão de poderes estão guardados nos cofres de um governo que dissemina o gigantismo do Estado e seu sistema Monárquico Socialista Tirânico, conforme estabelecido pelo Foro de São Paulo.
excelente,básico !