Governo da Cidade do Rio descumpre acordo judicial e não climatiza os ônibus usados pelo povo
Veja o legado que o atual Prefeito do Rio deixará para a mobilidade pública. Para a população, um ônibus bem quentão no próximo verão carioca enquanto ele estará, segundo anunciado, em um apê novaiorquino.
O Prefeito prometeu e assinou em juízo um acordo, em 2014, no qual se comprometeu climatizar toda a frota de ônibus comuns da Cidade até o final de 2016. Mas isso não vai acontecer, claro !
Como de hábito, o chefe do Executivo não deve estar nem aí para este compromisso judicial. Quem pagará a multa pelo descumprimento judicial seremos nós, os munícipes, e no próximo governo. Ele sai serelepe, assoviando um sambinha, com seu chapeuzinho branco de malandro …
Malandragem porque o Prefeito autorizou o acordo para poder suspender a liminar que paralisara as obras. E agora não cumpre as obrigações assumidas. Será que vão lhe impor a pena de crime de desobediência, previsto na decisão?
Climatizar 100% da frota de ônibus comuns foi uma obrigação assumida para compensar ilegalidades e irregularidades na forma pela qual foi conduzido a aprovação e implantação do projeto denominado Porto “Maravilha”. Maravilha de irregularidades, desde seu começo.
Lendo partes da decisão judicial, dá para compreender com clareza o tamanho do descumprimento. Diz o Juiz:
“Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município do Rio de Janeiro e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP), apontando diversas irregularidades no projeto de revitalização da área portuária – e os respectivos critérios de implantação – denominado “Porto Maravilha”, em especial no que se refere à ausência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e seu respectivo relatório (RIMA), que não poderiam ser substituídos pela elaboração apenas do Estudo de Impacto de Vizinhança, que, além de não englobar todos os elementos do EIA, notadamente a participação pública na sua discussão, apresentou graves vícios, uma vez que não foram estimados e avaliados os impactos negativos do empreendimento, como por exemplo, os impactos viários causados à população, o que impede a previsão e adoção de medidas mitigadoras, sem as quais é impossível atestar a plena viabilidade urbanístico-ambiental do empreendimento. (…)
O MRJ tentou explicar as razões pelas quais a meta foi redefinida, mas tais razões não se afiguram suficientes para se sobrepor à decisão homologada por este Juízo, da qual o MRJ se obrigou voluntariamente. As justificativas apresentadas evidenciam o total erro de avaliação do MRJ, que detém expertise suficiente para definir o cronograma de implantação da frota climatizada. Assim, devido ao erro de avaliação do MRJ, e objetivando não onerar os consorciados, pretende o MRJ atrasar o plano de mitigação/compensação homologado, situação com a qual este Poder Judiciário não pode concordar. A população já se encontra por demais sacrificada. As viagens de ônibus são cansativas e duram horas, principalmente para aqueles que residem nos bairros mais distantes, sendo necessário lhes proporcionar um pouco mais de conforto, compensando-se a população pelos inconveniente decorrentes de todas as obras públicas realizadas simultaneamente ao longo desses anos.
Pelas razões expostas, entendo que as novas metas traçadas no Decreto n.o 41.190/2015, violam o acordo celebrado nos autos, e não podem prosperar, sob pena de caracterizar gravíssima violação ao manto da coisa julgada. Cumpre observar que o MRJ somente teve a autorização judicial de prosseguir no “Projeto Porto Maravilha” quando apresentou o plano mitigatório/compensatório homologado pelo Juízo. Assim, seria muito fácil ao MRJ se comprometer judicialmente em atingir as metas, e, após lograr obter autorização para realizar as obras, irreversíveis, diga-se de passagem, alterá-las de forma unilateral, defendendo nos autos, em seguida, a impossibilidade de cumprimento do acordado. Tal situação é inadmissível ao ver deste Juízo.”
É isso aí. O resto é festa…