Jardim Botânico do Rio: verdades e mentiras – legais
Existe uma falsa incompatibilidade entre a preservação da área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e o “direito” de moradia das famílias que têm suas casas dentro daquele bem público federal. As moradias podem e devem ser construídas em outro local fora do JB; mas o Jardim Botânico não pode sair de onde está.
Se o Jardim Botânico, o seu espaço público, é protegido por leis especiais – pelo tombamento, pela lei de unidades de conservação, pelo Plano Diretor da cidade do Rio – este espaço é inegociável pelas autoridades de plantão, sejam elas federais ou municipal. E as autoridades executivas federais, sejam elas quais forem, não têm, legalmente, poderes de dispor, ou não, dos espaços do Jardim Botânico do Rio.
Isso porque a área do Jardim Botânico está, por lei, afetada (destinada) às suas atividades de uso comum do povo e de uso especial científico. Portanto, só lei federal específica poderá autorizar qualquer forma de alienação de parte do Jardim Botânico. É este o fundamento da decisão dos dois ministros do Tribunal de Contas da União, que já se pronunciaram sobre o assunto, e que acolheram o pedido contido na petição que ajudei a escrever e fundamentar, junto com a AMA-JB há mais de um ano.
Todos sabemos que o que não falta no Rio são terras públicas vazias, federais, estaduais e municipais. Elas têm sido fartamente doadas a grandes empresas como à General Electric, empresas construtoras, trocadas por equipamentos olímpicos e vendidas para fazer caixa de governo.
Por que não são destinadas à habitação social, como deveriam ser? Por que os governos preferem a atitude cômoda de pseudo defender o “direito” de moradia em áreas onde ele é ilegal, e não se comprometem em realizá-lo nas imensas áreas públicas nas quais desenvolvem projetos milionários, como no Porto do Rio ou no Parque Olímpico, onde pretendem desalojar famílias pobres com título de propriedade (Vila Autódromo)?
Embora agora o assunto tenha tomado as manchetes dos jornais, especialmente com o anúncio da saída do seu diretor Liszt Vieira, o direito da população do Rio, e do Brasil, de ver preservada a integridade daquele bem público destinado e afetado a um uso comum e especial de pesquisa, já vinha sido buscado há anos na Justiça Federal. E esta, a Justiça Federal já vem reconhecendo este direito em processos judiciais, nos quais dá à União, como representante do interesse público, o direito de retomar os espaços públicos do Jardim Botânico para o uso público para o qual foi criado há mais de 200 anos.
Portanto, se as ocupações para moradias dentro do Jardim Botânico foram fruto da desídia de autoridades públicas no passado, não podemos, agora, em plena era histórica de julgamento do mensalão, compactuar com “mensalões fundiários”, sob o falso discurso do “direito à regularização”. Regularizar o ilegal?
Espera-se que não só a União, como também a Prefeitura, que usa e abusa da glória de termos merecido do título de patrimônio mundial – paisagem cultural – providenciem, através de um plano de curto e médio prazo, a recuperação integral deste Bem Público tombado, unidade de conservação, afetado ao uso comum do povo, e a estudos e pesquisas.
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