Julgamento do auxílio-moradia é negociável com o aumento do subsídio dos Ministros do STF?
A resposta é não. E o julgamento do reajuste dos servidores, parado há 11 anos no Supremo Tribunal federal (STF) estaria também nesta negociação?
Auxílio-moradia não é, legalmente, um substituto para a falta de reajustes anuais dos servidores públicos e de agentes políticos para compensar as perdas inflacionárias, repondo o valor real dos vencimentos dos cargos. Reajuste anual não é aumento de vencimento. É manutenção do valor real do padrão legal de vencimentos. Já escrevemos inúmeras vezes sobre isto neste blog (ver links abaixo).
Não só seria juridicamente incabível, como é moralmente inaceitável interpretar que uma verba indenizatória (auxílio-moradia) possa ser utilizada como uma pegadinha para se “compensar” a falta do reajuste anual. Auxílio-moradia é, do ponto de vista do Direito Administrativo, uma verba indenizatória a ser paga nos casos excepcionais em que o servidor (qualquer servidor) é deslocado temporariamente de sua lotação habitual para outra, por necessidade de atendimento de serviço. Portanto, como verba indenizatória, não integra o valor dos vencimentos, e requer comprovação do deslocamento temporário, bem como da necessidade de serviço.
Em sendo assim, e para preservar o mínimo da imagem de coerência moral e jurídica, só restam as seguintes alternativas aos agentes políticos do STF (Ministros) e ao Presidente da República:
1. O Presidente simplesmente sancionar o aumento do subsídio dos Ministros sem cobrar-lhes que este sirva de “estímulo” para que estes julguem indevido o famigerado “auxílio-moradia”.
2. O Presidente vetar o aumento do subsídio, evitando o efeito cascata nas contas públicas federal, estadual e municipal, e simplesmente aguardar que o STF julgue o auxílio-moradia. O máximo que pode acontecer, caso o STF julgue cabível o pagamento do auxílio-moradia, é continuar tudo como está, mas sem o efeito cascata. E, no futuro, normatizar por lei o pagamento do mesmo, assim como os reajustes do STF.
3. O STF se sensibilizar que a falta de reajustes anuais é uma bola de neve, que afeta não só os dos andares de cima do funcionalismo público, mas todos os servidores públicos, e julgar o processo que tramita a 11 anos na Corte, tendo como relator o Ministro Marco Aurélio, defensor do aumento do subsídio próprio. Claro que o julgamento deste Recurso Extraordinário RE 565089 de 2007 pode ter um impacto financeiro, mas nada que o STF não possa modular os seus efeitos (modular sua aplicação para o futuro).
Reajuste anual dos vencimentos é um direito constitucional dos servidores públicos estatutários, garantido pelo art.37, X da Constituição Federal que diz:
” a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”
A Constituição Federal é clara, e julgamentos não são negociáveis. Ou é legal ou não é. Aí compreendidos os julgamentos do cabimento do auxílio-moradia, e do reajuste anual dos servidores. Ou não?
Em tempo, embora o ministro Luiz Fux , do STF, tenha dito recentemente que juízes não receberão cumulativamente o auxílio-moradia e o reajuste salarial, líderes da categoria rejeitam a ligação entre o fim do benefício ao aumento nas carreiras do Judiciário. Vejam nesta matéria.
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