Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória
Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !
Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro – o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.
Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:
” (…) o projeto em questão, denominado de”Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória” foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição”
Danos irreversíveis no bem tombado
Esgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.
O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.
A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.
Debate com a sociedade civil – O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN.
Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.
Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !
Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo
Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo
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Não entendo essa virulidade do poder publico em tentar de toda maneira destruir um bem publico dos moradores da cidade que um dia já foi maravilhosa.
Entra governo sai governo, cada um quer deixar sua marca da pior maneira possível. Acabar com o Rio de Janeiro. Depois de Pereira Passos, ninguém mais teve competência para administrar a cidade destruído sua urbanidade, tornando a vida do cidadão um verdadeiro inferno. Cidadão que paga impostos altíssimos, em detrimento de uma péssima qualidade de vida, sem direito a NADA. Infelizmente é assim a tônica das administrações cariocas que enriquecem as custas do município.