Legislação urbanística do Rio já na Câmara. Você sabia?
Ao todo são cinco propostas leis/códigos, somando um total de 890 artigos, com mais parágrafos e incisos, todos já na Câmara dos Vereadores, enviados pelo prefeito da Cidade e publicados na última sexta-feira, dia 19, no Diário Municipal.
Institui Código Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro
Instituti a Lei de parcelamento do solo urbano da Cidade do Rio de Janeiro
Instituti o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro
Fico me perguntando se o prefeito sabe ou leu tudo que ele enviou para Câmara, já que apenas no dia 9 deste mês foi apresentado, pela 1ª vez, no Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC -, a minuta do Código Ambiental, cuja discussão não sabemos o resultado, na medida em que sua ata não foi sequer aprovada, nem publicada.
E, na reunião do início do mês de abril, do Conselho Municipal de Urbanismo – COMPUR – também teriam sido apresentados os restantes dos quatro códigos/ leis, conforme relatamos neste blog, na última semana. Tudo sem ata, evidentemente.
É claro que essas apresentações nos COMPUR e no CONSEMAC foram apenas para cumprir formalidades, já que é evidente que não seria possível qualquer hipótese de verdadeira discussão ou debate de um código inteiro, com dispositivos desconhecidos, em uma única reunião!
Foi dito que, agora, na Câmara, haverá audiências públicas. Mas, seria o Poder Executivo – o proponente das leis – quem deveria promover audiências públicas, antes de formalizar o ativamento do processo legislativo desses importantes instrumentos urbanísticos da Cidade.
Talvez, infelizmente, não haja compreensão, por parte do Chefe do Executivo do nível de impacto que essas leis podem ter na qualidade de vida da Cidade por décadas. Se houvesse um mínimo de compreensão sobre a importância dessas leis, certamente o assunto não seria tratado com tamanha leviandade.
Se fosse para acreditar em gestão participativa, os anteprojetos teriam sido publicados, paulatinamente, no portal da Prefeitura.
Teria sido aberto prazo para a sociedade civil oferecer sugestões e apontar eventuais equívocos; enfim, ler, discutir, compreender os projetos e dar chance para fazer parte, ativamente, na construção de um novo padrão urbanístico para a Cidade.
Mas, certamente, os “deuses do Olimpo”, estes sim, devem ter sido consultados.
A sociedade carioca … pra quê?
Olá Sonia.
Será que o prefeito leu o que está escrito? Principalmente as condições de uso e ocupação para ordenamento territorial?
É só dar uma olhadinha no que está acontecendo na área das vargens (Grande e Pequena), na própria Barra da Tijuca, Recreio e Jacarepaguá.
Artigo 19, parágrafo 2°: A urbanização das áreas frágeis de baixada passíveis de ocupação está condicionada à garantia de manutenção das condições pré-existentes de permeabilidade do solo e de vazão das águas pluviais e à implantação de dispositivos e mecanismos garantidores da instalação adequada da rede de drenagem.
Assim como cap III, artigo 22: Art. 22 Para atender ao disposto no artigo anterior, a legislação definirá a intensidade da ocupação do solo, das atividades econômicas e as densidades populacionais e construtivas compatíveis com os elementos estruturadores do espaço urbano disponíveis e projetados e com o patrimônio ambiental, cultural e paisagístico a ser protegido, prevendo índices e parâmetros de gestão do uso e ocupação do solo que:
V – não venham a causar um adensamento populacional superior ao que a infraestrutura de saneamento e os serviços públicos existentes e projetados para o local sejam capazes de suportar;
VI – sejam proporcionais às redes viárias e de transportes que atendem o bairro ou conjunto de bairros a que a legislação de uso e ocupação do solo local se refere.
Definitivamente, nada como a informação para cobrarmos atitudes mais responsáveis.
Um abraço.
Maria Angela Barreto.
gestão participativa?
Bom, pelo fato da sra. ser uma pessoa confiável, e tb pela falta de tempo de ler, entender e analisar 890 artigos, a pergunta é: ficar só dando conhecimento à população passou a ser muito pouco. Precisamos fazer alguma coisa, o QUE?