Legislação Urbanística no Rio: caso do PEU da ILHA
Nesta quarta-feira, dia 18, será realizada mais uma Audiência Pública no Rio sobre o Projeto de Lei Complementar – PLC 107/2015 – que visa estabelecer novos parâmetros de uso do solo para a área da Ilha do Governador, incluída a Ilha da “cidade” Universitária do Fundão, o PEU da Ilha (Plano de Estruturação Urbana da Ilha do Governador – Cidade do Rio)
Vale destacar sobre este fato legislativo:
Desta vez a Audiência Pública foi convocada para ser realizada na própria região, e à noite, e não na Câmara Municipal (CMRJ), pela manhã, no Centro do Rio, conforme costuma acontecer. E isso é positivo.
Esta audiência foi convocada pela Comissão de Assuntos Urbanos da CMRJ, e não pela Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Urbano da CMRJ. Ao que parece, uma disputa entre estes dois grupos – a Comissão e a Frente, liderados por diferentes vereadores – está ensejando uma concorrência de audiências públicas. Mas, o que se espera dessas audiências ainda não foi realizado. E o que se espera?
a. Que elas sejam precedidas de divulgação prévia das informações sobre os assuntos a serem tratados, especialmente os diagnóstico e estudos técnicos que justificaram as proposições legislativas, mormente quando estas implicam em maior adensamento as áreas em questão.
b. Que nestas audiências esteja pautado uma escuta à população e seus representantes, e não seja um palco de fala dos vereadores (candidatos às próximas eleições), e/ou de secretários, candidatos ou não às eleições. Se alguém “oficial” for pautado para falar, que sejam os técnicos da Prefeitura, que estudaram o assunto, para explicarem e sustentarem tecnicamente a proposta.
Infelizmente, nenhum dos pontos acima é, comumente, atendido.
No caso do PEU da Ilha, os estudos técnicos e o diagnóstico não foram apresentados no encaminhamento do PLC 107/2015 que, em sua mensagem, limita-se a frases genéricas de efeito fantasia.
Estudo e Diagnóstico Técnico – Não encontramos nem no site da Prefeitura/Secretaria de Urbanismo, nem no site do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana), nenhum estudo e diagnóstico técnico consistente que relacione a melhoria dos problemas urbanos da Ilha do Governador com as propostas de alterações de índices urbanísticos contidos no PLC 107/2015.
Ou seja, não foi demonstrada nenhuma relação de causa e efeito entre os problemas dos locais, que são muitos (transporte, saneamento, áreas públicas e de preservação, calçadas, moradia de interesse social, dentre outros), e as propostas de alteração, para maior, dos gabaritos e índices urbanísticos!
Nas buscas que fizemos, encontramos somente uma apresentação, quase que infantil, das propostas de mudanças (Coordenadoria de Planejamento Local da SMU), como se isso fosse o suficiente para justificá-las. Não é.
A tomar pelas intensas reações contrárias da população local, as propostas de aumento da intensidade dos índices urbanísticos não atendem aos interesses daqueles que lá moram.
Portanto, sem diagnóstico, sem estudos e justificativa técnica plausível, o PLC 107/2015 não só é ilegítimo, como ilegal, por não atender o Plano Diretor da Cidade, especialmente o art. 69, III e IV, que dispõem:
Art. 69. O Plano de Estruturação Urbana terá como objetivos, diretrizes e conteúdo: (…)
III. compatibilização do adensamento e da ocupação urbana com as limitações do meio físico e com a capacidade de infraestrutura existente e a que vier a ser implantada, incluindo-se também, da mesma forma, a rede estrutural de transporte viário;
IV. indicação de áreas sujeitas à intervenção conforme o disposto no Anexo IV deste Plano Diretor pela declaração de Área de Especial Interesse – AEI;
V. utilização dos instrumentos de política urbana previstos nesta Lei Complementar com o objetivo de obter recursos para investimentos em obras públicas de infraestrutura na região objeto de PEU;
VI. contenção do processo de ocupação desordenada em loteamentos irregulares, clandestinos e invasões, por meio de situações diferenciadas previstas nesta Lei Complementar;
VII. garantir meios de participação da população local para atendimento de suas sugestões, propostas e recomendações.
Fica, portanto, a proposta que a Comissão de Assuntos Urbanos da CMRJ dê parecer no projeto de lei no sentido de solicitar ao Executivo as informações mínimas necessárias – diagnóstico e estudos técnicos – fundamentais para uma apreciação séria de encaminhamento legislativo da matéria.
É o que se espera de uma Casa Legislativa, cujos vereadores pretendam legislar cumprindo o Plano Diretor da Cidade.
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Peu da Ilha do Governador, mais mm desastre urbanístico à vista, de Canagé Vilhena
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