Leis, boas ou ruins, não precisam de motivo justo para serem aprovadas!

O caso da liberação do comércio de armas de fogo na Cidade do Rio

Conforme publicamos no blog do último dia 8 de outubro, continua na pauta na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro a liberação da fabricação e do comércio de armas de fogo, e de fogos de artifício na armada Cidade do Rio de Janeiro. Agora, volta a circular um substitutivo muito mais simples, que propõe a revogação do artigo da Lei Orgânica – art.33 – que proíbe este maldito comércio na Cidade. Este substitutivo (de 2020) nada diz em seu texto além de: “revogar ao art.33 da LOM”. Rápido e indolor.

Poderíamos pensar que, sendo a Cidade do Rio uma cidade bélica, miliciada e descontrolada em sua segurança pública, um projeto como este deveria suscitar, na mente dos legisladores cariocas a noção de que eles, ao menos, deveriam ouvir especialistas e convidar a sociedade civil para audiências públicas  (eles gostam muito de fazê-las para outras matérias), afim de debater e ouvir a população. Mas não! Sobre o assunto, preferem votar silenciosamente, talvez porque os interessados economicamente na matéria já tenham feito lá o seu lobby. E, quem sabe, isto seja o suficiente para deliberar!

Como os vereadores justificam esta sua proposta legislativa?
Acreditem, em umas parcas cinco a dez linhas, dizendo que a liberação da fabricação e comércio de armas de fogo na Cidade vai gerar empregos e fomentar o comércio! Vejam a lépida e infantil “exposição de motivos” no texto linkado.

Como assim? Apresentam estudos? Não. Apresentam números de empregos que seriam gerados? Não. Apresentam número de impostos que seriam supostamente gerados? Não. Apresentam estudos sobre a relação do acesso às armas e a segurança dos cidadãos? Claro que não!

Na verdade, para fazer uma lei como esta basta a opinião, o palpite pessoal dos vereadores, mesmo que a lei seja uma péssima ideia para o interesse público, para a segurança da sociedade em geral, especialmente das mulheres e das crianças.

Em resumo, as leis podem ser justas ou injustas, boas ou ruins, mas, se forem votadas dentro da competência legislativa formal da Casa Parlamentar, elas podem ser “geradas” em função da simples opinião do conjunto de vereadores, sem que estes necessitem apresentar qualquer justificativa, motivação, ou razoabilidade social ou técnica para ela. Isto porque as leis são atos políticos e, como tal, os parlamentares não necessitam de explicar o porquê votam desta ou daquela maneira; sua motivação pode estar baseada em uma opinião estritamente pessoal, e não explicitada.

Este é o nosso caso: em 1990, quando a atual Lei Orgânica foi aprovada, os vereadores à época entenderam que a cidade poderia e deveria passar bem sem este comércio. Hoje, os atuais legisladores da cidade, podem mudar de opinião, e liberar esta proibição, mesmo que não tenham feito qualquer estudo a respeito.

É assim que funciona o sistema legislativo, com respaldo na chamada representação democrática dos parlamentares. Em função desta, na calada das seções legislativas, os parlamentares estão autorizados pela Constituição a votarem assuntos sensíveis como este, sem debate público, sem consultar ou informar os seus eleitores.

Uma pena que seja assim, mas é constitucional, mesmo não sendo o mais correto e o mais transparente em relação aos eleitores. Mas, quem sabe isto pode mudar…

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