Licença para destruir : Parque de Marapendi (I)

O pretexto é o campo de golfe “olímpico”, a ser construído “comendo” uma parte do Parque de Marapendi, e que a imprensa noticiou após o sinal verde dado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio que concedeu a Licença de Instalação.

Parte do campo de Golfe – 58 mil m2 – será feita em terras públicas e fisicamente incorporado a uma área privada.

Esta área pública foi doada ao Município do Rio de Janeiro, e integrava parte de um importante Parque Público – o Parque de Marapendi.

Na penumbra da noite do dia 20 de dezembro de 2012, em sessão extraordinária, após às 18 horas, a Câmara de Vereadores aprovou o famigerado PLC 113/2012, que deu origem a lei complementar 125/2013, e que autorizou o Executivo a dar prosseguimento a essa barbaridade ambiental contra a cidade do Rio.

Diz o texto da lei aprovada:

“Art. 4º Fica excluída dos limites do Parque Natural Municipal de Marapendi a área de recuo doada ao Município do Rio de Janeiro no PAL nº 31.421, conforme descrição e mapa ilustrativo constantes no Anexo III desta Lei Complementar.”

A área pública a ser incorporado ao campo de golfe privado é de 58.485 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco) metros quadrados, ou seja, quase seis hectares!

O Município pensa que resolveu a questão legal dessa “incorporação” fundiária fictícia apenas com a redação do art. 4º acima.

Penso que não.  Seria fraudar a lei, como se diz em Direito. Isso porque, a rigor, não há autorização legal para qualquer concessão de terras públicas à uma área privada – a do campo de golfe -, como é exigido pela Lei orgânica do Município.

Art. 239: … § 3º – É vedada a concessão de uso de bem imóvel do Município a empresa privada com fins lucrativos, quando o bem possuir destinação social específica.

Ora, a destinação deste bem, incontestável, é a proteção ambiental daquela área. Esta proteção está, inclusive, reafirmada pela inclusão de toda a área do “campo de golfe” da empresa em uma  “Zona de Conservação de Vida Silvestre – ZCVS”.

E campo de golfe e Conservação da Vida Silvestre são a mesma coisa?  Nesses termos é surpreendente a anunciada licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente!  Vamos verificar!

Lei Orgânica do Município do Rio

Veja outros posts do nosso blog sobre a questão:

“Crime ambiental”

“Marapendi: uma luta de meio século”

“O Campo de Golfe e o Autódromo do Rio”

“PLC 113 ainda sem respostas”

Confira ainda essa matéria com a minha participação:

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