Light pode ter terreno da Prefeitura na Barra
Encontra-se na pauta de votação da Câmara um projeto de lei pretendendo que seja autorizado ao Executivo vender à Light, e somente a esta, uma área de quase 10 mil m² (1 ha) de terras, em área privilegiadíssima na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
O Executivo justifica o pedido dizendo que a área destina-se à construção de subestação daquela concessionária, mas não coloca isso no texto da lei. Um fato grave, pois, no futuro, esta área não estará vinculada, por lei, a este serviço público, e a empresa poderá fazer um bom negócio imobiliário com ela!
Além disso, a justificativa não explicita se a área foi proveniente da porção obrigatória de terras públicas derivadas da lei de parcelamento do solo (lei federal 6766/79), o que, na minha opinião, deveria obrigar a Prefeitura a vincular ao equipamento de serviço público ou a outra área pública de equipamento comunitário.