Liminar da Justiça reacende a esperança dos direitos dos cidadãos no Rio
Postos da Atlântica reagem a procedimento irregular do Governo do Estado do Rio
A cidade do Rio pergunta o por que de uma série de decisões, tomadas pelo governo do estado e pela prefeitura, cujos fundamentos e projetos não são apresentados, nem discutidos, com os cidadãos, seja diretamente ou através de conselhos participativos.
Só para exemplificar, a venda do quartel central da Polícia Militar, no Centro do Rio, decidida por … quem mesmo no governo do estado? Quem na Petrobras? Quem sabe?Há algumas semanas, o caso em tela envolvia os mesmos personagens: o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Petrobras. E a decisão era a de notificar a retirada dos postos de gasolina da Av. Atlântica.
Consulta à população? Não. Consulta aos revendedores?Não. Consulta aos empregados, (futuros 200 desempregados)? Não. Quem, por que, como, com que fundamento, e qual o plano para a área? Ninguém sabe, ninguém viu.
Pouco importa para esse grupo de autoridades, ainda autoritárias.
Mas importou para aqueles que viram seus direitos lesados, de forma autoritária, e fora dos parâmetros legais. Porém, alguns deles recorreram à Justiça do Rio que, nesta sexta, dia 25 de maio, deferiu liminar para garantir a permanência de alguns postos na Avenida Atlântica.
Vejam o que disse o juiz, na sua decisão liminar, aqui.
“Ora, tratando-se de bem pertencente ao domínio da União, como inclusive reconhecido incidentalmente no julgamento dos processos nº 0153213-77.2007.8.19.0001 e 0209925-87.2007.8.19.0001, não poderia o Estado determinar administrativamente sua desocupação, na medida em que o mesmo não integra seu patrimônio, pelo que revela-se em uma primeira análise, sob o juízo de cognição sumária, que o ato questionado, de fato, se mostra eivado de ilegalidade. Ademais, sequer há nos autos notícia dainstauração do devido processo administrativo, de modo a permitir a todos os interessados o exercício do contraditório e ampla defesa constitucionalmente garantido, não havendo da mesma forma a edição de decreto com efeitos concretos determinando a desocupação do espaço. Assim, sequer se mostra possível a análisequanto a devida motivação do ato ou mesmo de que ele atende às supostas finalidades sociais indicadas através das notícias veiculadas nos meios de comunicação, evidenciando também sua ilegalidade sob o aspecto da formalidade necessária. O risco da demora se mostra latente ante a possibilidade do Requerido se valer dos meios necessários em razão de seu poder de autotutela, de modo a impedir que o Requerente continue a explorar as atividades há anos exercidas no espaço. Sendo assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, suspendendo os efeitos do ato impugnado em relação ao Requerente, com a manutenção da atual ocupação do espaço, podendo este último continuar a exercer suas atividades de exploração de revenda de combustíveis, devendo o Requerido se abster de praticar qualquer ato que tenha por objetivo a desocupação das áreas exploradas pelo Requerente ou a cessação de suas atividades até ulterior decisão…”
Uma vitória de todos aqueles que ainda acreditam na Justiça, na lei, e no devido processo legal. Uma esperança no fim do túnel para todas as nossas lutas ainda em tramitação.