Limitação do piso salarial dos porteiros: inchaço ou não do seu condomínio?
Após 1 ano e 2 meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade – ADI – de nº. 4375, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo- CNC , para suprimir a expressão “que o fixe a maior” disposta no Art 1º. da Lei Estadual-RJ 56227, que trata do aumento dos pisos salariais de diversas categorias, em especial a classe de empregados de edifícios do Município do Rio de Janeiro.
Entenda a controvérsia:
1- No reajuste do piso salarial da categoria de empregados de edifícios residenciais, as centrais sindicais: Sindicato de Habitação – Secovi/RJ, como representante patronal, e o Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio – SEEMRJ – firmaram dia 16/09/2010, através de Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste dos pisos salariais, estabelecendo o percentual de 5,5% para a categoria, retroagindo a 1º de julho de 2009, data em que é promovido o reajuste salarial anual.
2- Apesar de firmado o acordo coletivo entre as partes, o Governador do Estado do Rio sancionou, em 2009, a Lei de nº 56227 que institui pisos salariais, a nível Estadual, de diversas categorias.
3- O referido dispositivo legal é aplicado nos casos em que não há disposição “que o fixe a maior” em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo, conforme art. 1º inciso VI, que estabelece para a categoria de trabalhadores de edifícios e condomínios, entre outros, o piso salarial de R$ 646,12, valor este superior ao acordado na Convenção coletiva firmada em 16.09.2010.
4- O valor diverso do piso estadual estabelecido na Convenção só foi possível pela concessão de liminar na supramencionada ADI proposta junto ao STF, ao qual suspendeu os efeitos da expressão “que o defina a maior” do artigo 1º da referida Lei.
5- Ainda foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, outra ADI nº. 4391, com o mesmo objetivo de neutralizar a expressão conflitante, motivo pelo qual foi apensada a ADI 4375, sendo também julgada procedente pelo STF na mesma sessão de julgamento.
6. Sendo assim, com o julgamento parcialmente procedente do STF na ADI 4375 e procedente a ADI 4391, ambas declarando inconstitucional a expressão, permanece o convencionado pelas Centrais Sindicais, não incorrendo ao Síndico estabelecer cota extra aos condôminos para suprir o possível aumento diverso do já estabelecido!
Os condomínios de todo o Estado do Rio vão dormir aliviados… Pena que o sistema seja tão difícil de processar e entender.
Isso é uma pouca vergonha honde ja se viu porteiro ganhar essa micharia salário muito pouco tenho família para sustentar e dou obrigado a trabalhar constantemente em dois emprego pata nso morrer de fome
sader sobre oalmeto salarial da categoria porteiro do RJ 2014
gostaria de saber sobre o nosso piso salarial que ate agora não foi divulgado.qual será nosso piso salarial?
oi eu sou porteiro gostaria de saber por quer essa briga do sindicado dos porteiros com o cecovi rio pelo nosso reajuste de salario
eu quero saber o valor do salario de poteiro notuno 2013
gostaria de saber para quanto foi salario dos poteiro do rj que trabalha em condominio .
E por isto que onde eu trabalho decho os carros de lado de fora e as pessoas esperando na rua . se nao tem salario diguino o que dira se algum colocar uma arma em minha cara , nao sera minha familha q chorara por min …..
GREVE JAAA !!! POR MELHORES SALÁRIOS DIGINOS ….
Srª. Ana Maria – Síndica.
Sou porteiro e fiquei decepcionado com seu comentário infeliz, pois acredito que a sra. não conseguiria fazer nem sua feira com R$ 581,00 isso sim é um absurdo. Imagina um pai de família que paga aluguel, faz compras, paga luz, o que sobra? nada.
Sempre que se fala em aumento de salário de funcionário é absurdo, vcs querem um serviço de qualidade por um salário ridículo. Pense bem nisso empregado mal remunerado não prodús bem.
Nada pessoal pois sei que o sistema é assim.
Ass: Porteiro de Condomínio.
obrigada pela informação, Sou síndica do meu orédio e temos que estar atentos a estes abusos.