LOTEAMENTOS IRREGULARES: É POSSÍVEL NÃO PAGAR AO VENDEDOR ?
1. Entre as favelas e a cidade formal há também a informalidade dos loteamentos irregulares. Enquanto nas favelas a ocupação é desordenada, sem qualquer intervenção do dono da terra, nos loteamentos irregulares o proprietário planeja e vende os lotes, mas não executa as obras necessárias para dotar a área dos serviços públicos: ruas, saneamento básico, iluminação pública, área de praça e/escola, etc.
3. Quando o loteamento é irregular, ou clandestino, o Poder Público acaba por ter que fazer as obras de infraestrutura. Assim, o vendedor ficava com o lucro, e o poder público com as despesas da regularização. Esta lei permite que, através de ação judicial, o Município previna o prejuizo.
Como? Através de medida judicial pela qual, caracterizada a falta de execução das obrigações do loteador, o Município peça que o Juiz determine o pagamento das parcelas vincendas (a vencer) em cartório, para garantia do retorno dos gastos públicos.
5. Parece óbvio, mas não é. Haja vista que esta decisão do STJ reformou (modificou) a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que havia decidido em prol do loteador irregular!
6. Agora, estando claro esta possibilidade para os Municípios, cabe a estes terem estrutura, vontade e agir!
o pode publico justo com os loteadores nao estao nei ai para povo que sao seu escravo