Mais ocupação na Barra da Tijuca: PLC 113 e o futuro nada olímpico

Por que o Prefeito do Rio quer aumentar ainda mais o gabarito dos futuros prédios a serem construídos na área da península do ex-autódromo de Jacarepaguá ? Quantos prédios, quantos apartamentos e qual será o índice de ocupação no local?

Estas são duas perguntas básicas que não foram devidamente respondidas pela enviados da Prefeitura na reunião que houve no dia último dia 28 de novembro, na Câmara Municipal do Rio, com os vereadores.  Senão vejamos:

A explicação do prefeito foi a de que o centro de mídia televisiva, a ser construído na península, é um prédio caríssimo, cheio de especificidades e que seria um “elefante branco” sem utilidade após o término dos jogos.  E, por isso, ele estaria propondo uma forma de fazer o prédio “sem dispêndio de recursos públicos”. Afirmou que a proposta não estaria aumentando a densificação no local, ou seja o IAA (Índice de Aproveitamento da Área), que foi fixado em uma lei de 2005 em 1 milhão de m2.

Alguns pontos merecem destaques na minha avaliação preliminar do projeto de lei:

1º – Primeiramente foi consensuado que o “sem dispêndio de recursos públicos” é apenas um modo fictício do prefeito falar.  Existem, sim, muitos recursos públicos envolvidos. E dos bons: terras públicas e índices construtivos.

Mais do que dinheiro público, que se repõe, nós cariocas estamos pagando todos os equipamentos olímpicos com terras públicas e com muitos e muitos índices construtivos. Toda a área do ex-autódromo é do Município. E, no final da construção desses equipamentos (muitos dos quais serão demolidos), cerca de 75% dessas terras públicas e mais de 1 milhão de m2 de construção estarão em mãos das empreiteiras que compõe o Consórcio Rio Mais: Carvalho Hosken, Odebrecht, e Andrade Gutierrez.  Isso além das prestações em dinheiro que serão pagas (R$ 524 milhões em 15 anos)! É barato?

E, agora, por que a Prefeitura quer dar mais benesses urbanísticas se a construção do IBC seria de responsabilidade da União?

2º – O projeto proposto altera o art.3º da lei vigente, e diz o seguinte: “Art. 3º. O Índice de Aproveitamento da Área- IAA será igual a uma vez a área objeto da concessão para implantação do Parque Olímpico, correspondente a um milhão cento e oitenta mil metros quadrados, não incluídos neste cálculo os equipamentos esportivos, hotel para acomodação da mídia e os lotes nos quais serão implantadas as instalações do IBC – International Broadcast Center e MPC – Main Press Center para realização dos Jogos Olímpicos.” 

Nessa nova redação proposta, o artigo exclui do cômputo dos 1 milhão e 80 mil m2 de construção, toda a área de edificação do hotel e mais toda a área dos lotes do IBC e do MPC, áreas enormes que serão de propriedade do consórcio das empreiteiras. Essas áreas edificáveis não estavam na redação da lei anterior.  Logo, ao que parece, há sim um aumento da área edificável, já que toda a área do hotel e dos lotes referenciados acrescerão às áreas dos lotes dos futuros prédios privados, mesmo que estas áreas, no futuro, venham a ser usadas também para edificações particulares!

Assim, ao elevar o gabarito da área, no artigo seguinte, de 12 para 18, parece-me óbvio que, para tanto, serão aproveitados os índices de aproveitamento da “sobra” do artigo anterior. Por consequência, não acontecerá, necessariamente, a hipótese de diminuir os prédios para subir na altura, conforme afirmado, “inocentemente” pelo Executivo.

A Prefeitura não soube responder, afinal, qual a sua estimativa de densidade estimada para o local, nem quantos prédios seriam possíveis, precisamente.  E isto seria importante para avaliar se aquela frágil região ambiental suportaria tamanha pressão de densidade.  Se os prédios do Pan afundam, o que acontecerá na beira da Lagoa de Jacarepaguá?

E tudo isto, com mais a ameaça de fragilidade do viaduto do Joá!

Que Deus proteja os moradores da Barra, Recreio, Jacarepaguá e de toda Zona Oeste!  Porque, ao que parece, o futuro da região não será nada olímpico…

 

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