Mau exemplo: BNDES fere o princípio da isonomia.
O rico banco público, usando o seu poder de barganha, consegue criar, no Rio, uma regra urbanística só para o seu futuro novo prédio.
Noticiado pelo “O Globo” no último dia 17, a vigência da nova lei municipal.
Regras urbanísticas não podem ser criadas só para uns e não para outros. Isso fere o princípio básico do Direito que é o da igualdade de todos não só na lei, mas também pela lei.
Ou seja, o legislador não pode criar uma lei para que beneficie um só destinatário – ferindo o princípio da generalidade. Com a palavra, agora, a Justiça.
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