METRÔ do RIO: de qual Rio?
Do Estado do Rio de Janeiro, ou da Cidade do Rio de Janeiro?
Parece que a confusão de nomes – do Estado do Rio sendo o mesmo nome pelo qual se denomina a Cidade do Rio – confusão que faz com que as crianças indaguem se “tudo” é a mesma coisa- , atinge também o raciocínio de muitos administradores.
O art.30, inciso V da Constituição Federal de 1988 diz expressamente, que cabe aos Municípios:
“V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”
A Constituição Federal não discrimina que espécie de transporte coletivo ela está se referindo. Portanto, são todos: aquele sobre rodas e o sobre trilhos – ônibus, trens ou metrô, desde que contido no âmbito territorial do Município.
Logo, a pergunta seguinte é: o metrô do Rio ultrapassa as fronteiras geográficas da Cidade do Rio? Tem alguma estação fora da Cidade? A resposta é não, simplesmente não.
Mas, por algum motivo, é o Estado quem está determinando como será a extensão e a circulação da chamada da Linha 1 (com codinome de Linha 4), ainda que esta, assim como todo o Metrô, comece e acabe dentro dos limites da Cidade do Rio. (Leia mais)
São autoridades do Estado que dizem que a prioridade da “Linha 4” é fazê-la sob a forma de linhão, e passá-la por pelos bairros de Ipanema e Leblon.
São também autoridades estaduais, governador ou secretário estadual de transporte, que teriam também escolhido como e onde seriam as estações nesses bairros, como será a estação da Gávea, e outros detalhes urbanos que impactam sobre o urbanismo da Cidade e todo o seu plano interno de mobilidade.
Enquanto a Prefeitura do Rio diz que quer vitalizar a área do Porto do Rio, chamado de “Maravilha”, o Governo do Estado (também do Rio) diz que a demanda da Cidade está em Ipanema e Leblon, área de crescimento contido, pelas normas do Plano Diretor da Cidade.
O movimento social “Metrô que o Rio Precisa” aponta graves equívocos, senão erros de contratação técnica e jurídica pelo Governo do Estado, para o transporte coletivo da Cidade do Rio de Janeiro.
O Ministério Público Estadual já impetrou uma Ação Civil Pública contra esta opção. Mas o Estado continua ignorando todos os pedidos de reflexão.
Até quando?